TJ reconhece ‘confissão espontânea’ e diminui pena de motorista

Fonte:

O Tribunal de Justiça diminuiu em um ano e dois meses a pena do motorista Reginaldo dos Santos Alexandre, que atropelou e matou o motociclista Pedro Félyx Barbosa dos Reis. O acidente ocorreu na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, em novembro de 2020.

Reginaldo conduzia um Fiat Siena em alta velocidade quando, propositalmente, conforme a denúncia, atingiu a moto onde estava Pedro e um amigo.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta semana. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator Gilberto Giraldelli, que reconheceu a atenuante da confissão espontânea do acusado.

Reginaldo foi condenado pelo Tribunal de Júri a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Com a decisão, a pena diminuiu para 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado. O motorista está preso desde o dia do fato.

A defesa entrou com recurso de apelação criminal buscando, entre outras coisas, o afastamento das qualificadoras dos crimes de homicídio reconhecidas pelo júri popular: motivo fútil, emprego de meio que caracterizou perigo comum e o recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.

Pediu também o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de todos os delitos pelos quais foi condenado.

Em seu voto, o desembargador afirmou que após analisar os autos, ficou convencido de que as provas são capazes de respaldar a decisão do corpo de jurados no sentido de que o contexto em que se aperfeiçoaram os delitos justificam a incidência das qualificadoras do homicídio.

“Com efeito, extrai-se que a corte popular concluiu que o réu cometeu os crimes de homicídio propelido por entrevero de somenos importância, simplesmente porque as vítimas buzinaram para ele no trânsito [motivo fútil], bem assim que, para a prática delitiva, o acusado utilizou-se de manobras arriscadas com seu veículo automotor em plena via pública, periclitando os demais condutores e transeuntes [meio que caracterizou perigo comum], além de ter impedido os ofendidos de esboçarem qualquer reação [recurso que dificultou a defesa das vítimas]”, escreveu.

Em relação ao pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, Giraldelli disse que a defesa tem razão.

Isto porque, embora tenha alegado que não atingiu o veículo das vítimas de forma intencional, o motorisa admitiu que se encontrava na direção do automóvel e que havia ingerido bebida alcoólica.

O acidente

Uma câmera de segurança flagrou o momento em que o carro de passeio atropela a moto. As vítimas aparecem trafegando na avenida, enquanto o carro vem logo atrás. Em questão de segundos, o motorista atinge a moto.

Com a força do impacto, os rapazes são arremessados em direção à calçada e um deles bate contra o muro de um motel. O carro de passeio foge em alta velocidade sem prestar socorro às vítimas.

Fonte: Midianews