Justiça determina que prefeito exonera a própria esposa da Secretaria de Assistência Social

Justiça determina que prefeito exonera a própria esposa da Secretaria de Assistência Social
Reprodução/Olhar Jurídico

A Vara Única da Comarca de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá) determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social, Elizângela Menezes de Jesus, esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus, ao reconhecer indícios de nepotismo e ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MPMT).

Na decisão, o juiz Yago da Silva Sebastião entendeu que existem elementos suficientes para demonstrar a probabilidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, além do risco de prejuízos à coletividade caso a secretária permanecesse no comando da pasta.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. Segundo o MPMT, a nomeação da primeira-dama para a Secretaria de Assistência Social desrespeitou princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência.

O magistrado destacou que, embora a nomeação de parentes para cargos de natureza política não seja automaticamente ilegal, a situação pode configurar nepotismo quando ficar demonstrada a ausência de aptidão técnica para o desempenho da função, entendimento alinhado à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com as investigações, Elizângela Menezes não possui experiência profissional na área de assistência social nem formação técnica compatível com a complexidade das atribuições da secretaria. Durante reunião realizada na Promotoria de Justiça, a própria gestora teria admitido não possuir experiência anterior na administração pública.

A apuração também identificou dificuldades na condução da pasta. Relatos colhidos durante o inquérito civil apontaram problemas operacionais e administrativos, além de situações em que decisões relevantes estariam sendo tomadas por assessores sem competência formal para exercer essas atribuições.

Outro elemento considerado pela Justiça foi uma manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou fragilidades técnicas na rede de proteção social do município. Conforme os autos, foram identificadas falhas procedimentais que comprometem tanto a análise de demandas judiciais quanto a qualidade do atendimento oferecido à população em situação de vulnerabilidade.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público expediu recomendação para que o prefeito promovesse a exoneração da esposa e se abstivesse de realizar nomeações que pudessem configurar nepotismo. No entanto, segundo a ação, a recomendação não foi atendida e a secretária permaneceu no cargo.

Para o juiz, a manutenção da primeira-dama à frente da pasta poderia ampliar os prejuízos já constatados, uma vez que eventuais falhas na gestão da assistência social atingem diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade e dependentes dos serviços públicos oferecidos pelo município.

Além do afastamento imediato, a decisão determinou a suspensão da remuneração de Elizângela Menezes de Jesus enquanto perdurar a medida cautelar. (Olhar Jurídico)