TJ barra transferência de professora ameaçada por ‘aluno do CV’ em MT

TJ barra transferência de professora ameaçada por ‘aluno do CV’ em MT
Foto: Reprodução/MP

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um mandado de segurança proposto por uma professora de uma escola cívico-militar que relatou ter sido ameaçada por um aluno após ter flagrado o jovem “colando” em uma prova. A profissional pedia sua transferência para outra cidade, citando que o estudante havia afirmado que ela seria ‘procurada’ pela facção criminosa a qual ele pertence.

O mandado de segurança foi proposto por uma professora que leciona aulas de Língua Portuguesa em uma escola cívico-militar da rede estadual de ensino em Campo Verde. Nos autos, ela alega que, em abril, durante a aplicação de uma avaliação bimestral, questionou dois alunos que supostamente estariam “colando” na prova.

A reação dos estudantes, segundo a ação, foi imediata e agressiva, com ambos xingando e ameaçando a professora, ameaçando sua integridade física e “esmurrando” a mesa. Em um determinado, um dos alunos afirmou que a mulher seria “procurada” pela facção criminosa da qual o jovem faria parte.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e ficou constatado que o aluno já havia se envolvido em um episódio anterior, onde apresentou comportamento agressivo, inclusive com uso de armas brancas. Por conta disso, a professora protocolou um pedido de remoção em caráter excepcional, por motivo de segurança pessoal, para que ela fosse transferida para os municípios de Barra do Garças ou Pontal do Araguaia, onde dispõe de rede de apoio familiar.

Por conta das ameaças, a professora também desenvolveu um quadro de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), com episódios de hipervigilância, adinamia e insônia, o que motivou a recomendação médica e psicológica de transferência para outra localidade. Por conta disso, ela solicitava, em liminar, a sua remoção temporária por motivo de saúde e segurança.

A defesa também solicitou, em caso de não concessão da transferência, que o Governo do Estado adotasse medidas efetivas de proteção ou realizasse a avaliação imediata pela perícia médica oficial, assegurando seu afastamento do ambiente de risco até o desfecho do procedimento de investigação. O pedido, no entanto, foi negado.

Na decisão, o desembargador apontou que a remoção de profissionais da Educação só é concedida, de acordo com a legislação, através de processos seletivos, permuta, ou questões de saúde, com inspeção médica oficial, sendo prevista ainda a possibilidade de acompanhamento após transferência de cônjuge servidor público removido, situações nas quais a professora não se enquadra. “Os relatórios psiquiátricos e psicológico particulares juntados aos autos, embora relevantes para demonstrar o sofrimento da servidora e a necessidade de acompanhamento clínico, não suprem, para fins de remoção funcional, a avaliação técnica oficial prevista na legislação de regência. A própria petição inicial reconhece essa limitação ao formular, subsidiariamente, pedido de encaminhamento à perícia médica oficial”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, a ausência de enquadramento legal impede que o Poder Judiciário imponha ao Governo do Estado o dever de remover a servidora para outro município com base em fundamento não contemplado pelo regime jurídico da carreira, ainda que a situação narrada seja sensível e mereça atenção, de acordo com o desembargador. “A remoção da servidora para outro município, ainda que sob o rótulo de provisória, implicaria reorganização funcional de difícil reversão, com impacto sobre a continuidade do serviço educacional na unidade de origem e sobre a própria situação funcional da Agravante, caso o mandado de segurança não seja provido ao final. Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, diz a decisão. (Folhamax)