TCE libera licitação para construção da maior obra de Cuiabá nos últimos 50 anos

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O Tribunal de Contas do Estado (MPE) revogou os efeitos da medida cautelar que suspendeu a contratação de empresa para obras de pavimentação asfáltica pela Prefeitura de Cuiabá, dentre elas, o Contorno Leste que terá 17 quilômetros de extensão e será a maior obra dos últimos 50 anos na capital do Estado. Na ocasião da homologação da cautelar foi solicitado que a administração municipal apresentasse documentos exigidos, bem como informações relevantes, com o intuito de esclarecer pontos controversos representados pela empresa licitante.

Ele também alegou que o modelo de avaliação da proposta técnica adotada na licitação seguiu a mesma linha geral criada por órgãos rodoviários, agências de concessão de serviços públicos e prefeituras municipais em todo o país. O edital licitatório impugnado trata de serviços de supervisão, acompanhamento e fiscalização das obras pavimentação do Contorno leste e viaduto das avenidas Beira Rio e das Torres.

A liminar concedida e homologada pelo TCE determinava que o município de Cuiabá não realizasse qualquer contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em apoio à supervisão, acompanhamento e Fiscalização das obras de pavimentação urbana, obras de construção de avenidas. Entre os objetos suspensos pela cautelar estavam a avenida do Contorno Leste e implantação de obras de artes especiais na Avenida Manoel José de Arruda, a Beira Rio, em sua interseção com a Avenida Dr. Paraná e na Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi, a Avenida das Torres, em sua intersecção com Avenida Érico Preza, sob pena de multa de 50 UPFs (MT) para cada ato de desobediência.

De acordo com o relatório, no dia 8 de maio, a prefeitura protocolou um requerimento solicitando a suspensão dos efeitos do cautelar, com intuito de resguarda a continuidade das obras “que tem o objetivo de melhorar o deslocamento das pessoas pelas regiões de Cuiabá e cidades vizinhas”. A prefeitura alegou ainda o fato de que as obras estarem em andamento, necessitando de fiscalização de cada etapa, promovendo registros relevantes e realizando como medições para evitar que o cronograma atrase, sendo uma “peça” de suma importância para a conclusão dos empreendimentos públicos em comento.

De acordo com o conselheiro, após homologar como medidas acautelatórias, surgiram notícias que decidem impedir as principais obras viárias do município de Cuiabá, “momento em que analisamos os argumentos jurídicos que subsidiam minha convicção e percebi que a decisão não era mais adequada ao interesse público”. Dessa forma, ele entendeu que a retratação é uma medida mais prudente dos aspectos fáticos demonstrados. Entre outras considerações, o conselheiro avaliou que a paralisação dessas obras gera dano ao erário municipal, considerando que os recursos já se encontram limitados para a implantação de ações de pavimentação urbana, sendo o tempo, um fator determinante para a conclusão das obras viárias.

“Saliento que, é indiscutível a prerrogativa implícita do Tribunal de Contas para, sem uso do seu Poder Geral de Cautela, concedentes de provisões que suspendem uma execução de procedimentos licitatórios e verificação de efetividade real às suas deliberações finais. Por outro lado, um diferencial sobre obras e serviços de engenharia que já são vias em andamento, de modo que a hereditariedade do procedimento licitatório é essencial para garantir à Administração que os empreendimentos sejam eficientes”, destacou ele.

Além disso, o TCE considerou a possibilidade de reajuste nos preços firmados com as empresas, quando ultrapassados 12 meses dos dados da apresentação da proposta. Ele ainda citou que a paralisação poderia inviabilizar o financiamento da obra feita junto à Caixa Econômica Federal, aprovado pela Câmara Municipal.

“Ademais, poderia estar localizado no município suscetível afetações de ordem econômica e administrativa, de modo que, com base para contra cautela, tem demonstrado risco de lesão grave na ordem pública administrativa, pois efeitos da decisão objeto deste incidente interferem no contrato já firmado, com obras já em andamento, e possivelmente em Acordo de Empréstimo firmado pelo Ente Municipal; à ordem financeira, na medida em que impõe despesas mínimas elevadas ao município, que passa por clara crise”, pontuou.

Por fim, o Tribunal deferiu o requerimento apresentado pela prefeitura e revogou integralmente o julgamento anterior. Dessa forma, a administração pública deve continuar com as obras.

Fonte: Folhamax