Estudo técnico aponta que procedimentos licitatórios devem seguir, exclusivamente, regras de decreto federal

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A Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou um estudo técnico sobre o caráter unificado e homogêneo que deve ser conferido à atualização dos valores das modalidades de licitação previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93).

O relatório técnico 26/2020 tem por objetivo oferecer segurança jurídica aos gestores públicos, de forma colaborativa, expositiva e fundamentada, na condução de licitações e de dispensas de licitações, a fim de induzir a boa governança.

Conforme o documento, eventuais atualizações normativas municipais e/ou estaduais ocorridas em Mato Grosso, em relação aos valores das modalidades de licitação dispostos no art. 23, I e II da Lei 8.666/93, não se sobrepõem às regras estipuladas no Decreto Federal 9.412/2018.

“O Decreto Federal, nesse contexto, rege, exclusiva, unificada e homogeneamente, os limites de valores a serem praticados por administrações estaduais ou municipais na consecução de licitações e dispensas por pequeno valor”, diz trecho do documento.

Sendo assim, conforme o estudo técnico, os gestores públicos estaduais e municipais devem conduzir procedimentos licitatórios observando, exclusivamente, as regras do Decreto Federal 9.412/2018, no tocante a valores de modalidades e limites de dispensa por pequeno valor (art. 23, I e II, c/c o art. 24, I e II, ambos da Lei 8.666/93).

O documento foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho Flávio de Souza Vieira.