Som alto na Copa pode gerar multa de até R$ 10 mil em Cuiabá

Som alto na Copa pode gerar multa de até R$ 10 mil em Cuiabá
Foto: Rennan Oliveira

A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta terça-feira (26), a campanha “Volume Legal: Copa do Mundo 2026”, com uma cartilha educativa voltada à orientação da população sobre os limites de emissão sonora durante jogos, festas e comemorações relacionadas ao Mundial.

Produzido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), o material digital reúne informações sobre horários permitidos, limites de decibéis, formas de fiscalização e penalidades previstas na legislação municipal. A campanha tem como base a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025, que regulamentam o controle da poluição sonora na capital.

Com o slogan “Torcer faz parte da festa. Respeitar os limites sonoros também”, a iniciativa tem caráter preventivo e busca evitar conflitos durante o período de maior movimentação em bares, restaurantes, eventos e comemorações de torcedores.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a campanha foi pensada para orientar a população antes da aplicação de medidas punitivas.

“A cartilha tem caráter exclusivamente educativo e informativo, com o objetivo de prevenir conflitos, proteger a saúde e garantir o sossego público. Reforçamos a importância do respeito aos limites e horários para evitar interdição, apreensão de equipamentos ou aplicação de multas”, afirmou.

A cartilha divide os horários em três faixas: período diurno, das 8h às 22h; período noturno, das 22h01 às 23h59; e faixa de silêncio, das 0h às 7h59, considerada o período de maior restrição ao uso de som mecanizado.

Os limites de emissão sonora variam conforme o tipo de atividade. Para bares, restaurantes, boates e demais atividades comerciais de uso contínuo, o limite permitido é de 75 decibéis durante o dia, 70 decibéis no período noturno e 60 decibéis na faixa de silêncio.

Já em festas informais ou não licenciadas, como confraternizações em residências e uso de som automotivo, o limite é de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite. Nesses casos, o uso de som mecanizado é proibido durante a faixa de silêncio.

A cartilha também estabelece regras específicas para eventos. Em espaços planejados para grandes eventos, mediante autorização, poderá haver pico de até 90 decibéis, sem limitação de horário, com medição feita a 50 metros do local. Já eventos comuns ocasionais realizados em praças e ruas não planejadas têm limite de 85 decibéis no período diurno e são proibidos no período noturno e na faixa de silêncio.

As denúncias de poluição sonora podem ser feitas pelo Disque Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, durante os plantões: sextas-feiras e sábados, a partir das 22h, e domingos, a partir das 19h. Também é possível registrar ocorrências pelo Portal Sorp, no endereço sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Para que a fiscalização realize a aferição sonora, a denúncia deve conter identificação do solicitante, telefone para contato e endereço completo. A medição é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre a emissão sonora, com uso de decibelímetro certificado e calibrado.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil, apreensão de equipamentos, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás em casos de reincidência. As penalidades consideram o nível de ruído, o horário da infração, o local afetado e a reincidência do infrator.