Pesca é liberada nos rios de Mato Grosso

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A partir desta terça-feira (1º), fica permitida a pesca nos rios de domínio de Mato Grosso e dentro dos limites legais de retirada de peixes e transporte de pescado. No Estado, o período de proibição da pesca terminou ontem (31). Já nos rios de divisa com outros estados, a proibição segue até o dia 28 de fevereiro e a fiscalização continua.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), 17 rios se encaixam nessa característica. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

O defeso da piracema tem o objetivo de proteger os peixes em período reprodutivo das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins que banham o Estado, para manter o estoque pesqueiro. Contudo, alguns insistem em desrespeitar à lei.

No sábado (29), por exemplo, policiais militares de Barra do Bugres apreenderam 400 quilos de pescado e prenderam um homem de 20 anos e uma mulher, de 33 anos, pelos crimes de transporte e comércio ilegal de espécies provenientes de pesca proibida.

De acordo com a ocorrência, os policiais realizavam barreira pela rodovia MT-246 e avistaram uma caminhonete de cor cinza com a carroceria baixa. Foi dada ordem de parada ao veículo e os suspeitos apresentaram nervosismo durante a abordagem policial.

Em revista veicular, foi constatado que os suspeitos estavam fazendo o transporte irregular de pescado das espécies de pintado, cachara e jaú. Em verificação, os policiais constataram que os peixes estavam fora de medida, enquanto outros já estavam sem cabeça e com marcas de malha de rede de pesca.

Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia do município para o registro da ocorrência e demais providências. O pescado apreendido foi doado para instituições filantrópicas de Barra do Bugres.

Mesmo fora do período de defeso da piracema, algumas práticas de pesca são proibidas. As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.

É proibida permanentemente a pesca depredatória, ou seja, com uso de redes e armadilhas proibidas que permitem a retirada de grande quantidade de peixes dos rios. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido. Também não é permitida a pesca por pessoa sem carteira de pesca, cadastro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente, entre outros.

A “cota” de peixes para um pescador profissional é de 125 quilos, e para um pescador amador com a carteirinha, de 5 quilos. É proibida ainda a retirada de peixes menores, conforme discriminados em lei. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Fonte: Diário de Cuiabá