Justiça condena postos por aplicar ‘golpe da bandeira’ em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou dois postos de combustível localizados na região central da capital, por utilizarem bandeira de uma distribuidora da qual não adquiria produtos. Elas terão que pagar uma indenização de R$ 60 mil após o magistrado as sentenciar em uma ação por propaganda enganosa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra o Auto Posto Via Brasil Ltda (Posto Via Brasil) e o Auto Posto Invictus Ltda (Invictus Auto Posto). O órgão ministerial acusava as empresas de propaganda enganosa e pedia a condenação de ambas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos.
O estabelecimento fica na esquina das avenidas Comandante Costa e Dom Bosco, na região central de Cuiabá. De acordo com os autos, a investigação teve início a partir de documentos encaminhados pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, no âmbito das operações “Clone” e “De Olho na Bomba”, deflagradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Procon estadual e municipal, IPEM/Inmetro, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Delegacia Fazendária (Defaz).
O Auto Posto Via Brasil Ltda foi autuado por prática de publicidade enganosa por exibir a marca “Shell” na fachada, nas bombas de combustíveis, nas tabelas de preços, em banners e nos uniformes dos funcionários. No entanto, a Raizen Combustíveis S.A., detentora da marca, relatou quedas significativas na venda para o estabelecimento.
Notas fiscais mostraram que o posto, na verdade, adquiria os produtos da Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A. e Líder Distribuidora de Petróleo Ltda – ME, induzindo assim os consumidores ao erro. A prática foi confirmada posteriormente, em uma diligência realizada em 2018, sendo que em uma ação da Polícia Judiciária Civil, investigadores constataram que, embora o posto se mantivesse cadastrado como “bandeira branca” na ANP, exibia os símbolos da Shell no estabelecimento.
Posteriormente, o Auto Posto Via Brasil Ltda. encerrou suas atividades e foi arrendado para a HD Auto Posto Eireli, que passou a se chamar Auto Posto Invictus Ltda., que por conta da aquisição, passou a responder solidariamente nos autos. Na ação, o MP-MT pedia o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, além da realização de ‘contrapropaganda’ em veículos de comunicação.
Em sua defesa, o Posto Invictus alegou que a aquisição se deu após os episódios, mas o MP-MT alegou que o estabelecimento é sucessor comercial de fato, apontando a continuidade das atividades, a manutenção do ponto comercial, da clientela, da identidade do negócio e até mesmo obrigações não cumpridas pelos antigos donos, sendo assim, responsável solidário.
Após tentativas de audiências de conciliação, que não deram resultado, a advogada do Posto Invictus deixou o caso, informando não possuir mais contato com o cliente e que o representante legal não reside no endereço informado nos autos, não atende ligações e a bloqueou no WhatsApp. Com isso, o estabelecimento foi julgado à revelia.
Na decisão, o juiz apontou que a documentação juntada evidencia que não se tratava de episódio isolado ou de infração pontual, mas de conduta reiterada, consistente na utilização de identidade visual capaz de induzir o consumidor em erro quanto à origem do combustível comercializado. Segundo o magistrado, a infidelidade de bandeira não se reduz a mera infração administrativa, pois compromete diretamente os direitos à informação adequada, à livre escolha, à boa-fé, à transparência e ao equilíbrio nas relações de consumo.
“Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, para condenar solidariamente as requeridas Auto Posto Via Brasil Ltda. e Auto Posto Invictus Ltda: ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil; à obrigação de fazer consistente em promover contrapropaganda, mediante divulgação da condenação em 2 veículos de comunicação de ampla circulação regional, pelo prazo de 10 dias, com a seguinte mensagem: ‘As empresas Auto Posto Via Brasil Ltda. e Auto Posto Invictus Ltda. foram condenadas judicialmente, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por terem ostentado bandeira de marca de combustível que não fornecia o produto comercializado, prática caracterizada como publicidade enganosa’”, diz a decisão. (Folhamax)
