Moradores do Novo Parque terão que indenizar construtora para permanecer em área ocupada em Cuiabá

Moradores do Novo Parque terão que indenizar construtora para permanecer em área ocupada em Cuiabá
Foto: Reprodução

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse do bairro Novo Parque, na região do Parque Cuiabá, à empresa à SF Empreendimentos e Construções LTDA. Conforme a decisão, publicada hoje (9), moradores da região terão que pagar indenização à empresa para continuar residindo no local. Eles também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A ação foi iniciada em 2016 pela construtora, que afirmava ser proprietária do loteamento e alegava que parte do empreendimento estava reservada para futura implantação de infraestrutura, permanecendo cercada e sob vigilância. Em julho daquele ano, o local teria sido ocupado por um grupo de pessoas, dando origem à disputa judicial. Na defesa, a Associação de Moradores do Bairro Novo Parque argumentou que o terreno estava abandonado há anos, sem obras, cercas ou manutenção, e que a ocupação teria se consolidado ao longo do tempo.

Após analisar provas, depoimentos e um laudo pericial, a Justiça concluiu que a empresa conseguiu comprovar que exercia atos de posse sobre o imóvel antes da ocupação coletiva. Testemunhas relataram, por exemplo, que o local recebia limpeza periódica com maquinário e manutenção de cercas para delimitar o loteamento. A perícia também apontou que os primeiros sinais de ocupação surgiram por volta de 2015 e se intensificaram entre maio e junho de 2016. Pouco tempo depois, em julho daquele ano, os proprietários ingressaram com a ação judicial, o que, segundo a juíza, demonstra reação imediata à invasão.

Com base nessas evidências, a decisão reconheceu que houve esbulho, o que levaria à retirada dos ocupantes e à devolução do imóvel aos proprietários, mas, a magistrada entendeu que a situação mudou significativamente ao longo dos quase dez anos de tramitação do processo. Segundo a decisão, a área hoje abriga um núcleo urbano consolidado, com centenas de casas de alvenaria, abertura de ruas e presença de comércio local. Muitas das famílias residentes são pessoas de baixa renda ou imigrantes, vivendo em situação de vulnerabilidade social.

Diante desse cenário, a Justiça decidiu manter os moradores no local, condicionando a permanência ao pagamento de indenização ao proprietário. O valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença. A juíza também estabeleceu que, caso algum ocupante não pague a indenização fixada, o proprietário poderá pedir a reintegração de posse especificamente daquele lote.

Outro ponto importante da decisão envolve áreas ambientalmente protegidas. A sentença determinou que as porções do terreno localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de cursos d’água, não poderão ser regularizadas em favor dos ocupantes. Nessas áreas, a ocupação deverá ser desfeita para permitir a recuperação ambiental. (Repórter MT)