Moradores do Novo Parque terão que indenizar construtora para permanecer em área ocupada em Cuiabá

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse do bairro Novo Parque, na região do Parque Cuiabá, à empresa à SF Empreendimentos e Construções LTDA. Conforme a decisão, publicada hoje (9), moradores da região terão que pagar indenização à empresa para continuar residindo no local. Eles também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A ação foi iniciada em 2016 pela construtora, que afirmava ser proprietária do loteamento e alegava que parte do empreendimento estava reservada para futura implantação de infraestrutura, permanecendo cercada e sob vigilância. Em julho daquele ano, o local teria sido ocupado por um grupo de pessoas, dando origem à disputa judicial. Na defesa, a Associação de Moradores do Bairro Novo Parque argumentou que o terreno estava abandonado há anos, sem obras, cercas ou manutenção, e que a ocupação teria se consolidado ao longo do tempo.

Após analisar provas, depoimentos e um laudo pericial, a Justiça concluiu que a empresa conseguiu comprovar que exercia atos de posse sobre o imóvel antes da ocupação coletiva. Testemunhas relataram, por exemplo, que o local recebia limpeza periódica com maquinário e manutenção de cercas para delimitar o loteamento. A perícia também apontou que os primeiros sinais de ocupação surgiram por volta de 2015 e se intensificaram entre maio e junho de 2016. Pouco tempo depois, em julho daquele ano, os proprietários ingressaram com a ação judicial, o que, segundo a juíza, demonstra reação imediata à invasão.

Com base nessas evidências, a decisão reconheceu que houve esbulho, o que levaria à retirada dos ocupantes e à devolução do imóvel aos proprietários, mas, a magistrada entendeu que a situação mudou significativamente ao longo dos quase dez anos de tramitação do processo. Segundo a decisão, a área hoje abriga um núcleo urbano consolidado, com centenas de casas de alvenaria, abertura de ruas e presença de comércio local. Muitas das famílias residentes são pessoas de baixa renda ou imigrantes, vivendo em situação de vulnerabilidade social.

Diante desse cenário, a Justiça decidiu manter os moradores no local, condicionando a permanência ao pagamento de indenização ao proprietário. O valor ainda será definido na fase de liquidação da sentença. A juíza também estabeleceu que, caso algum ocupante não pague a indenização fixada, o proprietário poderá pedir a reintegração de posse especificamente daquele lote.

Outro ponto importante da decisão envolve áreas ambientalmente protegidas. A sentença determinou que as porções do terreno localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de cursos d’água, não poderão ser regularizadas em favor dos ocupantes. Nessas áreas, a ocupação deverá ser desfeita para permitir a recuperação ambiental. (Repórter MT)