Juíza manda prender policial que matou foragido com tiro na nuca

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A juíza plantonista Renata do Carmo Evaristo Parreira determinou a prisão preventiva do investigador Leonel Constantino de Arruda, a Polícia Civil. Ele matou o foragido da Justiça, Anderson Conceição de Oliveira, com um tiro na nuca, na Avenida Tenente-Coronel Duarte (Prainha). na região central de Cuiabá. O crime aconteceu na manhã da última sexta-feira (6).

Anderson Oliveira procurou a Central de Flagrantes para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), quando o agente Leonaldo Arruda constatou que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.

O policial lhe deu voz de prisão, mas o foragido correu e foi seguido, sendo atingido com atingiu com um tiro na cabeça.

A decisão pela prisão preventiva foi dada durante audiência de custódia, realizada no fim de semana.

Leonel Arruda já foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

Na decisão, a magistrada citou que o investigador agiu com “despreparo” e foi  “imprudente” na ação.

“Por ser investigador de polícia, exigia-se uma conduta totalmente diversa do mesmo, o qual assumiu o risco de matar a vítima Anderson no momento em que decidiu atirar pelas costas de uma pessoa desarmada”, disse.

A juíza observou que, se o policial desejasse conter o foragido que estava correndo, o correto seria atirar primeiramente para o alto, porém não o fez.

“Ademais, estranho a este juízo que o autuado tenha afirmado que desejava acertar a perna da vítima, porém acabou acertando a nuca, fator que demonstra total despreparo, tendo sido imprudente e imperito em sua ação”, escreveu.

“Além disso, deve ser ressaltado que o autuado assumiu o risco inclusive de atingir outras pessoas que estivessem passando pelo local, considerando que se trata de uma via pública, a qual é conhecida pela grande movimentação de transeuntes, em plena luz do dia”, acrescentou.

A magistrada ainda citou que Leonel já responde outros dois processos criminais pela acusação de extorsão mediante sequestro e abuso de autoridade “demonstrando que possui inclinação à prática delitiva e que sua liberdade coloca em risco a ordem pública”.

“Antes o exposto, demonstrados os indícios de autoria e materialidade do delito, estando presentes os requisitos legais e não sendo cabível, in casu, sua substituição por outra medida cautelar, converto o auto de prisão em flagrante de Leonel Constantino e Arruda, em prisão preventiva, nos termos do artigo 312 c/c o artigo 313, I, ambos do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública”, decidiu.

Fonte: Diário de Cuiabá