Juíza condena Energisa por cobrança abusiva em conta de energia elétrica

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A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa S/A a indenizar em R$ 2 mil um cliente que teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes por não ter pago três contas de energia elétrica nos valores de R$ 1.956,29, R$ 2.219,20 e R$ 1.290,47. O consumidor afirmou que sua média de consumo é de R$ 200 e a magistrada considerou que a Energisa não conseguiu justificar o aumento.

A magistrada ainda citou que cabia à Energisa o ônus probatório, ou seja, comprovar que a cobrança não foi abusiva, por se tratar de relação de consumo (conforme art. 373, II, do CPC/15), mas como a empresa não fez isso, entendeu que a tese do cliente, de cobrança abusiva, merece ser acolhida. Com relação aos danos morais, ela considerou que restou demonstrado que o cliente teve o serviço de natureza essencial suspenso e por isso faz jus à indenização.

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para (i) determinar a readequação das faturas dos meses de setembro a novembro de 2016 – respectivamente nos valores de R$1.956,29, R$2.219,20 e R$1.290,47 –, à média de consumo de energia do autor, correspondente ao valor de R$200,00; e (ii) condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00”, determinou a juíza.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Energisa, mas até o fechamento desta matéria não passou um posicionamento.

Fonte: Olhar Jurídico