O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), Davi Kassick Ferreira, concedeu a prisão domiciliar ao empresário Humberto Silva, alvo da operação “Paralelo 5”. As diligências, que revelaram desvios na Saúde em contratos que alcançam R$ 340 milhões em vários estados, são resultado de uma força tarefa da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Humberto Silva foi preso em novembro de 2025 num hotel em Cuiabá, onde também possui negócios e pretendia assumir um contrato com a secretaria de Saúde do Estado. Em decisão da última quarta-feira (15) obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX, o juiz substituto atendeu ao apelo dos advogados do empresário, que revelaram que o réu passa por graves problemas em sua saúde mental.
O juiz Davi Kassick Ferreira concordou com o pedido, revelando que o empresário possui um “quadro psiquiátrico grave”, com risco de suicídio dentro da prisão. “Há registro de quadro psiquiátrico grave, desorganização de conduta e, principalmente, alto risco de suicídio. Nesse sentido, destaco a avaliação de riscos, em que médico psiquiatra avaliou como muito intenso (gravíssimo) o risco de suicídio, e o protocolo de risco de suicídio”, diz trecho da decisão.
Na prisão domiciliar, onde possui residência no Rio Grande do Sul, Humberto Silva poderá sair de casa apenas três vezes por semana para tratamento médico, além de ter que usar tornozeleira eletrônica. A Polícia Federal revela que o inquérito foi iniciado em janeiro de 2024, apurando que um grupo de empresários de Porto Alegre (RS) assumiu a gestão dos Hospitais Municipais de Jaguari (RS) e Embu das Artes (SP).
Verificou-se que, somente entre 2022 e agosto de 2025, essas instituições receberam mais de R$ 340 milhões em recursos públicos, valores provenientes de repasses municipais, estaduais e federais destinados ao custeio dos serviços de saúde. As investigações apontam para um sistema de desvio de recursos públicos, baseado na utilização de empresas de fachada e entidades interpostas, sem capacidade operacional mínima, empregadas para emissão de notas fiscais inidôneas e ocultação da real destinação dos recursos.
Os valores repassados eram rapidamente pulverizados para dezenas de contas de pessoas físicas e jurídicas sem qualquer vínculo com os serviços contratados, beneficiando os gestores da organização social e alimentando um sofisticado esquema de ocultação e dissimulação financeira. Além disso, foram detectados desvios operacionalizados diretamente das contas-convênios, especialmente para o pagamento de despesas estritamente pessoais, como remunerações elevadas a funcionários sem prestação de serviços, contratos fictícios de trabalho, aluguéis de imóveis de alto padrão, viagens de luxo, aquisição de bens particulares e manutenção de vantagens pessoais, tudo financiado com recursos originalmente destinados aos hospitais de Jaguari e Embu das Artes.





