Autistas em situação de vulnerabilidade poderão ser apadrinhados em MT

Autistas em situação de vulnerabilidade poderão ser apadrinhados em MT
Programa “Padrinho do Amor” amplia a rede de apoio a pessoas com TEA. – Foto: Reprodução

Crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social poderão ser apadrinhados em Mato Grosso. A medida está prevista na Lei nº 13.433/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada no último dia 9 de junho, que institui o programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor.

O objetivo é ampliar a inclusão social e fortalecer a rede de apoio às crianças e adolescentes com autismo atendidos por instituições públicas ou conveniadas, por meio da participação de voluntários, empresas e organizações da sociedade civil.

Na prática, o programa permitirá que padrinhos e madrinhas estabeleçam vínculos de apoio sem que exista qualquer relação de guarda ou adoção. A proposta prevê diferentes formas de participação, desde o convívio afetivo até o custeio de tratamentos, materiais e atividades educacionais.

A lei estabelece quatro modalidades de apadrinhamento. A primeira é o apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento dos vínculos sociais e familiares da criança ou adolescente.

Entenda a lei

Principais pontos do Padrinho do Amor

A Lei nº 13.433/2026 cria em Mato Grosso um programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes com TEA em situação de vulnerabilidade social.

Público atendidoCrianças e adolescentes com transtorno do espectro autista atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
Objetivo do programaAmpliar a inclusão social e fortalecer a rede de apoio para crianças e adolescentes com autismo.
Modalidades previstasA lei prevê apadrinhamento afetivo, material, educacional e profissional ou institucional.
CoordenaçãoA execução ficará sob responsabilidade da Setasc, com apoio da SES, Seduc e Poder Judiciário.
Regulamentação: o governo estadual terá até 90 dias, contados da publicação da lei, para definir regras de cadastro, critérios de participação e acompanhamento das ações.

Também está previsto o apadrinhamento material, que poderá ocorrer por meio de doações financeiras, de bens ou de serviços destinados ao afilhado ou à instituição que o atende.

Outra modalidade é o apadrinhamento educacional, com apoio em atividades pedagógicas, reforço escolar e fornecimento de recursos didáticos e terapêuticos.

Já o apadrinhamento profissional ou institucional permitirá que empresas, organizações e profissionais liberais contribuam com serviços e ações voltadas às pessoas com TEA.

Quem poderá participar

Poderão se tornar padrinhos pessoas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso, que comprovem idoneidade moral e emocional e sejam aprovadas em avaliação psicossocial realizada pela equipe técnica responsável.

 Padrinho do Amor

Quem pode participar do programa

A lei define quem poderá apadrinhar crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em situação de vulnerabilidade social em Mato Grosso.

Pessoas maiores de 18 anosPodem participar moradores de Mato Grosso que tenham interesse em atuar como padrinhos ou madrinhas no programa.
Avaliação psicossocialOs interessados deverão comprovar idoneidade moral e emocional e passar por avaliação da equipe técnica responsável.
Empresas e entidadesEmpresas, organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor também poderão aderir por meio de termo de cooperação.
Sem vínculo de adoçãoO apadrinhamento cria uma rede de apoio, mas não estabelece guarda, tutela ou adoção da criança ou adolescente.
Atenção: o programa ainda depende de regulamentação do governo estadual para definir cadastro, critérios de participação e acompanhamento das ações.

Empresas e entidades do terceiro setor também poderão aderir ao programa mediante assinatura de termo de cooperação com o Estado.

Execução será coordenada pela Setasc

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude.

Segundo a lei, o programa será integrado à Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em Mato Grosso em 2022.

Regulamentação ainda será definida

Embora a lei já esteja em vigor, o funcionamento do programa ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo. O governo terá prazo de até 90 dias, contados da publicação da norma, para definir regras como os critérios de participação, cadastramento dos padrinhos e forma de acompanhamento das ações.

A legislação determina ainda que o programa deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e do melhor interesse das pessoas atendidas, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Primeira Página)