Herdeira da Fazenda Araguaia, propriedade de 44 mil hectares que está inserida em uma área de reserva legal em Cocalinho (851 km de Cuiabá), está lutando na Justiça para conseguir a manutenção de posse da área.
De patrimônio da tradicional família Cunha Junqueira desde 1958, a fazenda está avaliada em R$ 123 milhões e pertence à herdeira e inventariante há 30 anos.
À reportagem, a proprietária conta que a propriedade está em nome do seu falecido pai desde 1958, tendo ela como atual herdeira. Relatando, inclusive, que mantém a área sob bons cuidados e com seguranças para evitar grilagem.
No entanto, uma ação judicial, expedida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Água Boa, Jean Paulo Leão Rufino, entregou o imóvel três integrantes da família Melo Cruz sem ao menos notificar a verdadeira herdeira da fazenda. Além disso, as integrantes são acusadas de apresentar falsa documentação na ação. Segundo a defesa, as acusações por parte da herdeira são consideradas crimes em tese.
Na ação que discute a posse da área, a o Poder Judiciário de Mato Grosso havia notificado um funcionário da fazenda, que responde ao processo ao invés da proprietária. Assim, ela aguarda o julgamento de um novo recurso em que pede a anulação do processo.
Documentos em que a reportagem teve acesso, comprovam que a fazenda é, de fato, patrimômio da família Cunha Junqueira.
Já na parte do processo da família Cruz Melo, não possui georreferenciamento da área, descartando a comprovação de que a fazenda seja da posse da família. Sobreposição apresentada também não se encaixa na área.
Em um dos documentos que a reportagem teve acesso, a herdeira da família Cunha Junqueira aponta indução ao erro pelo Poder Judiciário e acusa a outra parte de fraude processoal, em tese criminoso.
“Que as representadas, compondo o plano ardil e em tese criminoso, utilizam-se de vantagem ilícita para si próprias, posto que a proprietária tomou conhecimento da presente ação de representação de posse e do uso de documento falso em processo judicial, a caracterizar fraude processual, submetendo estado anual e eminente de causa prejuízo a proprietária na perda de seu patrimônio”, diz trecho do documento.