Autistas em situação de vulnerabilidade poderão ser apadrinhados em MT
Crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social poderão ser apadrinhados em Mato Grosso. A medida está prevista na Lei nº 13.433/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada no último dia 9 de junho, que institui o programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor.
O objetivo é ampliar a inclusão social e fortalecer a rede de apoio às crianças e adolescentes com autismo atendidos por instituições públicas ou conveniadas, por meio da participação de voluntários, empresas e organizações da sociedade civil.
Na prática, o programa permitirá que padrinhos e madrinhas estabeleçam vínculos de apoio sem que exista qualquer relação de guarda ou adoção. A proposta prevê diferentes formas de participação, desde o convívio afetivo até o custeio de tratamentos, materiais e atividades educacionais.
A lei estabelece quatro modalidades de apadrinhamento. A primeira é o apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento dos vínculos sociais e familiares da criança ou adolescente.
Entenda a lei
Principais pontos do Padrinho do Amor
A Lei nº 13.433/2026 cria em Mato Grosso um programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes com TEA em situação de vulnerabilidade social.
Também está previsto o apadrinhamento material, que poderá ocorrer por meio de doações financeiras, de bens ou de serviços destinados ao afilhado ou à instituição que o atende.
Outra modalidade é o apadrinhamento educacional, com apoio em atividades pedagógicas, reforço escolar e fornecimento de recursos didáticos e terapêuticos.
Já o apadrinhamento profissional ou institucional permitirá que empresas, organizações e profissionais liberais contribuam com serviços e ações voltadas às pessoas com TEA.
Quem poderá participar
Poderão se tornar padrinhos pessoas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso, que comprovem idoneidade moral e emocional e sejam aprovadas em avaliação psicossocial realizada pela equipe técnica responsável.
Padrinho do Amor
Quem pode participar do programa
A lei define quem poderá apadrinhar crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em situação de vulnerabilidade social em Mato Grosso.
Empresas e entidades do terceiro setor também poderão aderir ao programa mediante assinatura de termo de cooperação com o Estado.
Execução será coordenada pela Setasc
A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude.
Segundo a lei, o programa será integrado à Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em Mato Grosso em 2022.
Regulamentação ainda será definida
Embora a lei já esteja em vigor, o funcionamento do programa ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo. O governo terá prazo de até 90 dias, contados da publicação da norma, para definir regras como os critérios de participação, cadastramento dos padrinhos e forma de acompanhamento das ações.
A legislação determina ainda que o programa deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e do melhor interesse das pessoas atendidas, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Primeira Página)
