Justiça manda PM readmitir candidata desclassificada por 2 cm
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Militar de Mato Grosso readmitir uma candidata que havia sido desclassificada do concurso da corporação por não atingir a altura mínima do certame. A decisão é desta segunda-feira (25).
Conforme os autos, a candidata, identificada pelas iniciais L.P.E.S.S., afirma que foi aprovada em todas as etapas do concurso, mas na fase de avaliação antropométrica, foi considerada inapta, já que o edital estabelece estatura mínima de 1,57m para candidatas do sexo feminino, e ela possui 1,55m de altura.
Ela entrou com ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que indeferiu o pedido e manteve a desclassificação. A candidata então ingressou com Reclamação Constitucional no STF, que cassou a decisão que havia mantido a eliminação e foi assegurado o prosseguimento da candidata no certame. Ela foi representada pelo advogado Alaertt Rodrigues da Silva.
No STF, a defesa alegou que o TJMT violou o entendimento do Supremo que, no Tema 1.424 de Repercussão Geral, estabelece os parâmetros legais aplicáveis ao ingresso nas carreiras do Sistema Único de Segurança Pública. Os parâmetros do STF são de homens devem ter no mínimo 1,60m e mulheres 1,55m de altura para ingressar em órgãos da segurança pública.
“Sendo assim, constato que a decisão reclamada revela-se teratológica, na medida em que afronta de forma frontal e inequívoca precedente dotado de efeito vinculante firmado por esta Suprema Corte”, decidiu o ministro. (RD News)
