A gravação, feita em vídeo, mostra um motociclista e um garupa carregando o animal deitado na horizontal. O condutor passava pela Rua José Barrica, no cruzamento com a Avenida Marechal Rondon.
A cena chamou a atenção de quem passava pelo local. Veja o vídeo no final da matéria.
O artigo 252 do Código de Trânsito proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13.
Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor penalizado com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.
Além disso, o motorista recebe a medida administrativa de retenção do veículo que foi usado para transbordo.
Veja o vídeo:
Fonte: Primeira Página