TJ nega pedido do MP e mantém decreto que abre 56 ramos comerciais em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender parte do Decreto Municipal de Cuiabá 8.372/21, editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para funcionamento das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena que visa frear o avanço da pandemia de Covid-19. A reclamação contestado o termo “atividades essenciais” do decreto ficou sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Garglaione Póvoas, presidente do TJ.

Na inicial, o Ministério Público alegou que o prefeito incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020. Dessa forma, pediu ao Poder Judiciário que suspendesse o artigo 3º do Decreto Municipal, pois entende que no atual cenário da pandemia de Covid-19 em Mato Grosso que atinge números gritantes de contaminação e mortes pelo Coronavírus, o decreto de Pinheiro “vai na contramão do senso de preservação de vidas e saúde”.

Na reclamação protocolada no dia 31 de março o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira sustentou que houve um elastecimento indevido do termo “atividades essenciais” prescrito pelos decretos estadual, editado pelo governador Mauro Mendes e federal, publicado ainda no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia do chefe do MPE foi revogar o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral” do decreto de Emanuel Pinheiro. “O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, argumentou José Borges.

Por sua vez, a presidente do Tribunal de Justiça extinguiu a petição inicial em despacho assinado na última segunda-feira (5). A integra da decisão da magistrada ainda não foi disponibilizada nos autos, onde foi lançado apenas um trecho da parte dispostiva da decisão. “Por  todo o exposto, evidenciada  a  ausência  dos  pressupostos autorizadores do ajuizamento da demanda, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 330,III, e no art. 485, I, ambos do CPC“, consta no despacho.

POLÊMICA E GUERRA DE DECRETOS

A guerra de decretos e questionamentos de comerciantes ganhou força no início de março quando o Governo do Estado publicou um decreto estadual “orientando” uma quarentena de 10 dias nas cidades com alto risco de contágio para a Covid-19. Entre idas e vindas de decretos municipais que traziam outras medidas diferentes daquelas sugeridas pelo Estado, a presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas, acolheu pedido do Ministério Público e fixou entendimento de que o decreto estadual era impostivo e precisava ser seguido por todos os municípios classificados com alto risco, que na ocasião eram 50 cidades, incluindo Cuiabá e Várzea Grande.

Depois, Emanuel Pinheiro editou o decreto municipal nº 8.372 no dia 30 de março e autorizou o funcionamento de 56 segmentos econômicos, o que agradou bastante a diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas da Capital (CDL) e demais comerciantes. Porém, o Ministério Público contestou alegando que o prefeito inseriu no texto, atividades que não constam nos decretos federal e estadual em vigor que disciplinam quais atividades são consideradas essenciais e podem funcionar durante a pandemia.

Fonte: Folhamax