TJ anula condenação de defensor público de MS acusado de roubo em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que condenou o defensor público de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, a nove anos e quatro meses de reclusão e à perda do cargo pelo crime de roubo majorado. O crime teria ocorrido em Mato Grosso.

A decisão foi dada pela Segunda Câmara Criminal em sessão realizada na tarde de quarta-feira (28) e também beneficia Lídia Nunes Dantas, ex-namorada de Carlos Eduardo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva.

Carlos Eduardo e Lídia Nunes foram condenados em 2019 pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Terceira Vara Criminal e Civil de Campo Verde, por participar de um assalto a uma joalheira na cidade em 2005. Na época, ele ainda não era defensor.

Um terceiro acusado, Laurencio Francisco Silva, não foi encontrado para ser intimado e, por isso, o processo contra ele foi suspenso.

Já quarto e quinto envolvidos – Jepherson Freire Farias e Flávio Alves da Silva – morreram no decorrer do processo.

Durante a sessão, a defesa de Carlos Eduardo, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, alegou nulidade da sentença por irregularidades nas interceptações telefônicas.

“A quebra do sigilo telefônico do apelante bem como o monitoramento dessas interceptações violaram o dever de fundamentação. O que levou o magistrado à época deferir a quebra do sigilo telefônico foi, segundo a própria decisão, o suposto reconhecimento dos suspeitos pelas vítimas na delegacia”, disse.

“Ocorre que o único suspeito que foi reconhecido pelas vítima por fotografia foi Flávio Alves da Silva, conforme o inquérito policial e o denúncia Ministério Público Estadual. Ora, se o que leva o magistrado a deferir a quebra de sigilo telefônico foi o reconhecimento fotográfico e apenas Flávio Alves da Silva foi reconhecido, não poderia ter sido quebrado o sigilo telefônico do recorrente”, acrescentou.

Rabaneda ainda afirmou que não há provas nos autos que comprovam a participação do defensor público no crime.

“Não o obstante o apelante tenha sido alvo dessas interceptações por 15 dias, não foi captado qualquer diálogo que o comprometesse”, afirmou.

Em seu voto, o relator reconheceu as ilegalidades na interceptação telefônica. Segundo ele, não havia elementos de convicção ainda que indiretos que pudessem autorizar a medida contra Carlos Eduardo.

“Motivo pelo qual, é forçoso reconhecer que a decisão não se sustenta, porque o fato nela mencionada, que supostamente justificaria a presença dos indícios de participação do apelante no crime de roubo sob exame, isto é, seu reconhecimento fotográfico pelas vítimas, em verdade não aconteceu. E aí o advogado esclareceu que um só suspeito teria sido reconhecido fotograficamente”, disse.

Ainda em seu voto, o relator declarou que fora as provas produzidas ilegalmente pelas interceptações telefônicas não existem outras produzidas suficientes para amparar a sentença que condenou o defensor público.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos.

Com a decisão, Carlos Eduardo irá recorrer para retornar ao cargo, já que ele foi cassado na Defensoria Pública por conta da condenação.

Roubo a joalheria

O crime em Campo Verde aconteceu na madrugada do dia 16 de setembro de 2005.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados alugaram um veículo para realizar o assalto na residência de uma família de joalheiros, onde também funcionava a joalheiria.

Ainda conforme a denúncia do MPE, o grupo invadiu o imóvel e fez reféns três moradores enquanto praticava o roubo.

Foram levados um veículo GM Monza, diversas joias (em ouro e prata) das vítimas e algumas de revenda na joalheria.

O total avaliado no delito à época foi de R$ 500 mil, mais R$ 300 em espécie. Segundo o MPE, apenas parte das joias foi recuperada.

Fonte: Folhamax