TJ anula cassação e afasta inelegibilidade de Abílio Júnior

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a cassação do mandato de Abílio Júnior na Câmara de Cuiabá. O julgamento ocorreu na sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (30.01), e os desembargadores entenderam que houve falhas no processo administrativo que levou à cassação do mandato. Dessa forma, também ficam anuladas as penalidades referentes à cassação, como a inelegibilidade de Abílio, que foi eleito deputado federal e deve tomar posse esta semana na Câmara dos Deputados.

O ex-vereador havia recorrido à Justiça para reclamar que fosse reconhecida a “nulidade de extenso rol de ilegalidades praticadas no processo administrativo” que culminou em sua cassação. Para isso, argumentou que o processo administrativo “nasceu envenenado pela inobservância à Legislação Municipal sobre matéria processual, ainda que se considere válidos apenas os ritos pertinentes ao Regimento Interno da Casa Legislativa, e a própria CCJ da Câmara apontou essa nulidade”.

O Regimento Interno da Câmara de Cuiabá prevê que haja a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto à licença para processar parlamentares. Esta licença, argumentou a defesa, configura “condição de procedibilidade do processo administrativo”. Ocorre que a CCJ não se manifestou sobre o caso. “A irregularidade mencionada, fora inclusive detectada pela maioria dos próprios membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, como sendo vício insanável”, diz um trecho do relatório da Procuradoria Geral de Justiça assinado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros, que opinou pela nulidade do processo de cassação de Abílio.

O julgamento do caso, que havia iniciado em sessão anterior, recomeçou com o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, que pediu vistas anteriormente para estudar melhor o caso. Ele concordou com a tese da defesa. “A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar destratou a olhos vistos o procedimento previsto na alínea D do inciso 4 do Artigo 49 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá”. O Artigo 49 do Regimento Interno destaca o seguinte: “Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação: (…) IV – manifestar-se sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos: (…) d) licença para processar Prefeito e Vereador”.

“Acompanho o voto do desembargador relator Márcio Vidal para dar provimento ao recurso e julgar procedente o pedido para anular, declarar a nulidade da resolução”, disse o desembargador Luiz Carlos da Costa. O voto foi seguido pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira. “Não tenho dúvidas em acompanhar os colegas, conduzido pelo relator”, completou Kono.

Abílio Júnior teve o mandato de vereador cassado pela Câmara de Cuiabá por 14 votos a 11 em uma sessão histórica, em março de 2020, que teve quase 14 horas de duração. Abílio foi acusado de quebra de decoro parlamentar.

Fonte: PNB