TCE-MT julga parcialmente procedente representação externa contra secretaria municipal de gestão

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente, na sessão ordinária remota do dia 24, uma representação de natureza externa (RNE) em desfavor da Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, a RNE foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Municipal da Corte de Contas, por supostas irregularidades em processo licitatório para prestação de serviços de gerenciamento de combustíveis.

Inicialmente, a equipe técnica do TCE-MT apontou quatro possíveis irregularidades, dais quais o conselheiro relator manteve apenas uma, referente à elaboração de termo de referência com estimativa de valores sem justificativa fundamentada dos quantitativos e sem guardar relação com o consumo de exercícios anteriores.

Em seu voto, Albano apontou que, para o exercício de 2019, que é o objeto da licitação em análise, a estimativa era de pouco mais de R$ 20 milhões. Em contrapartida, nos anos de 2017 e 2018 a despesa realizada com combustíveis foi, respectivamente, de R$ 9,7 milhões e R$ 10,9 milhões. “De modo que o aumento de cerca de 90%, em respeito aos princípios da publicidade e transparência, deve ser regularmente esclarecido, a contento, até mesmo para fins do exercício do controle externo”.

Por unanimidade, o Pleno determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá que adote providências que possam garantir a efetividade das normas relativas aos processos licitatórios, em especial para que nos termos de referência hajam justificativas, devidamente fundamentas, dos quantitativos de consumo, sobretudo se houver aumento de demanda em relação aos exercícios anteriores, devendo ser justificada a necessidade do incremento, sob pena de aplicação das sanções legais para a hipótese de reincidência.

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