O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu sem julgamento de mérito um mandado de segurança no qual a Prefeitura de Cuiabá requeria a suspensão imediata das ações patrocinadas pelo governo do Estado que visam à substituição do VLT (Veículo Leve Sob Trilhos) para o BRT (Bus Rapid Transit).
O mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito por não atender as exigências processuais.
A Prefeitura de Cuiabá alegava no pedido que o Estado está patrocinando o BRT sem consultar os municípios diretamente interessados, que são Cuiabá e Várzea Grande. Além disso, sustenta que, em 2009, ano em que Cuiabá foi escolhida cidade sede da Copa do Mundo de 2014, foi firmado o compromisso pelos entes federados de que a o VLT seria executado para percorrer os trechos CPA/Aeroporto e Coxipó/Centro.
A obra do BRT é uma das ações prioritárias pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que planeja conclui-la para melhorar o sistema de transporte público intermunicipal, elencando-a como uma de suas bandeiras administrativas.
Procurada pela reportagem, por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que não se manifestará sobre a decisão por enquanto.
Fonte: HNT