STF atende pedido do TCE e libera início das obras do BRT em Cuiabá e VG

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26) e atende ao pedido Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que apontou que o TCU seria incompetente para fiscalizar os procedimentos administrativos dos recursos e das políticas públicas referentes à alteração do modal.

Em sua decisão, o ministro sustentou, em análise inicial do caso, que o TCU articula a existência de verbas federais dispendidas quando ainda se tratava de obra destinada à Copa do Mundo de 2014 e com possíveis irregularidades quanto à aplicação da legislação federal para justificar sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação.

“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.

A decisão representa uma derrota ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Em maio o gestor conseguiu suspender os procedimentos para a instalação do modal por meio de um pedido protocolado no TCU.

Emanuel é a favor do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e desde que foi anunciada a troca de modais vem tentando travar as obras de implantação do BRT por meio da Justiça.

No entanto, o STF entendeu que o Estado já anunciou a quitação do financiamento. Portanto não há verba federal para ser fiscalizada pelo TCU.

Fonte: Gazeta Digital