Silval e ex-secretários escapam de punição por desvio de R$ 7 milhões

Silval e ex-secretários escapam de punição por desvio de R$ 7 milhões

O ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto e o ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel Souza de Cursi se livraram de condenação na ação que trata sobre o esquema que desviou R$ 7 milhões dos cofres do Estado por meio da aquisição superfaturada de uma área rural de 721 hectares para integrar o Parque Estadual Águas do Cuiabá. Já o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro e o médico Filinto Correa da Costa foram condenados por improbidade administrativa.

A fraude envolveu a edição de um decreto que alterava a classificação do parque para estação ecológica, sem atender aos requisitos técnicos ou jurídicos, e foi revelada durante a Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2016.

De acordo com sentença do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferida nessa quinta-feira (14), apesar de ser apontado como um dos líderes do esquema, o processo em relação a Silval foi extinto em razão de um Termo de Acordo de Colaboração Premiada firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representadas pelo “Termo de Acordo de Colaboração Premiada” firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT com o requerido Silval da Cunha Barbosa, e por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação ao réu Silval da Cunha Barbosa”, diz trecho da decisão.

Arnaldo e Marcel se livraram por falta de provas.

“Por sua vez, julgo improcedente a presente Ação de Improbidade Administrativa com relação aos requeridos Arnaldo Alves de Souza Neto e Marcel Souza de Cursi e, por consequência, julgo extinto o processo em relação aos réus”, decidiu o juiz.

Em relação a Chico Lima, José de Jesus e Filinto, eles terão que devolver R$ 120 mil, R$ 80 mil e mais de R$ 4 milhões, respectivamente, aos cofres do Estado. Com a decisão, os três tiveram os direitos políticos suspensos por dez anos.

Chico Lima foi apontado como o principal beneficiário do esquema.

Entenda

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra os envolvidos, consta a informação de que um decreto, de novembro de 2014, recategorizou o Parque Estadual Águas do Cuiabá como estação ecológica e ampliou sua área.

Após diligências preliminares, identificou-se possível supervalorização na aquisição de uma área anexada ao parque, de propriedade de Filinto Correa da Costa, resultando em um custo de R$ 7 milhões aos cofres estaduais. Assim, a investigação tomou um novo rumo, voltado a apurar a ilegalidade do decreto e identificar os envolvidos, destacando-se que o benefício era direcionado ao proprietário da área.

A Operação Seven foi deflagrada em duas fases.

Na primeira fase, comprovou-se a existência de uma organização criminosa no alto escalão do Governo, responsável por articular atos administrativos que culminaram no prejuízo de R$ 7 milhões. Na segunda, foram identificados alguns beneficiários que enriqueceram ilicitamente em decorrência das práticas criminosas.

Na descrição do modus operandi, foi identificado que Silval Barbosa, o ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e o procurador Chico Lima eram os líderes do esquema. Conforme o MP, eles “planejavam as ações fraudulentas e comandavam as ordens necessárias para executar os atos de improbidade administrativa”.

Os outros membros da organização também desempenhavam papéis essenciais, segundo o MP. Eles utilizavam seus cargos para dar aparência de legalidade aos atos fraudulentos ou para forçar a adesão de subordinados ao esquema. Quando isso não era possível, executavam diretamente os atos, mesmo que “usurpando competências de outros servidores”.

Como começou

O esquema começou com o requerimento de Filinto Correa da Costa, proprietário de uma área rural de 721 hectares. O imóvel foi apresentado como apto para integrar o Parque Estadual Águas do Cuiabá, mas a investigação revelou que a área não atendia aos requisitos técnicos ou jurídicos para desapropriação, além de estar sob disputa judicial. A irregularidade se repetiu com a edição do decreto estadual que alterou a classificação do parque para estação ecológica.

Para viabilizar o esquema, um servidor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente elaborou os pareceres e a minuta do decreto que sustentaram a recategorização da área. Esse processo, segundo o MP, contou com a colaboração de um superintendente da mesma secretaria e de outros servidores responsáveis pela aprovação final dos documentos.

Ainda conforme a denúncia, Marcel de Cursi se beneficiou com R$ 105 mil e ocultou o valor por meio de uma factoring, realizando troca de cheques e utilizando uma conta bancária registrada em nome de uma empresa.

Silval e Pedro Nadaf assinaram o decreto e, a partir dele, foram realizados pagamentos no valor total de R$ 7 milhões a Filinto Correa da Costa, beneficiário direto do esquema.

O MP pediu a condenação de Silval Barbosa, José de Jesus Nunes Cordeiro e Arnaldo Alves de Souza Neto por improbidade administrativa que causou dano ao erário e violou princípios administrativos; e de Filinto Correa da Costa, Chico Lima e Marcel de Cursi por improbidade administrativa que configurou enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.

Assim como Silval, o processo em relação a Pedro Nadaf também já havia sido extinto anteriormente em razão de um Termo de Acordo de Colaboração Premiada.

Já quanto a Marcel Souza de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto, eles não foram condenados porque o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles praticaram atos de improbidade administrativa, seja por enriquecimento ilícito ou por dolo específico voltado a causar dano ao erário.

Já em relação a Chico Lima, José de Jesus e Filinto, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, com Chico Lima e Filinto se beneficiando diretamente e José de Jesus contribuindo para o enriquecimento ilícito de terceiros. (Repórter MT)