‘Revogaço’ ambiental de Lula afeta agronegócio e desacelera crescimento do País, diz advogada

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Desde janeiro deste ano, após o Governo Federal promover o “revogaço” de uma série de atos referentes à atuação do Ibama, o órgão fiscalizador ambiental tem lançado eletronicamente multas que estavam paralisadas há mais anos. Só para se ter uma ideia, em Estados como o Pará apenas no que se refere a autorização de exportação foram mais de 3 mil autos de infração ambiental.

Dados apresentados em um levantamento do Laboratório Observatório do Clima mostram que a quantidade de multas pagas nos processos administrativos sancionadores reduziu de uma média de 688/ano entre 2014 e 2018 para 74 e 13 multas pagas em 2019 e 2020, respectivamente, sendo que, em 2020, pela primeira vez na série histórica, o número de desembargos foi superior ao de embargos.

“Com essas novas medidas adotadas pelo Ibama ficou determinada a revisão de entendimentos de outros despachos e também a autorização da criação de um grupo de trabalho destinado a revisar todas as decisões administrativas tomadas em processos sancionadores. Isso tem repercussão não apenas na esfera administrativa, mas também no âmbito judicial”, explica a advogada Thais Vieira, do escritório Barbero Vieira Advogados, estabelecido em Alta Floresta e Barra do Garças.

Entre os vários atos normativos editados, sobretudo decretos alterando ou revogando regras estabelecidas ao longo dos últimos anos, destaca-se o Decreto 11.373/2023, que altera o Decreto 6.514/2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

“Essa é uma norma que ao longo de mais de dez anos sofreu diversas alterações. Isso chama a atenção para a urgente necessidade de se discutir uma reestruturação da responsabilidade administrativa ambiental, uma vez que essas mudanças e alterações em decretos geram incertezas para quem produz e acarretam em uma enxurrada de medidas judiciais”, pontua a advogada.

Veja o que foi revogado na área ambiental:

Revogação dos decretos 10.223/2020 e 10.144/2019, que extinguiram a governança do Fundo Amazônia, e agora retornou com a revogação do decreto;
Revisão do decreto N° 11.018/2022, que manteve o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
Revogação dos decretos 10.142/19, 10.239/19 e 10.845/21;
Revogação do decreto 9.760/2019, que antes estipulava que as autuações deveriam ser revistas em audiências de conciliação, o que poderia resultar em descontos ou anulação das sanções;
Revogação do decreto N° 10.239/2020, que transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal (Cnal), do Ministério do Meio Ambiente para a vice-presidência da República de Hamilton Mourão (Republicanos).
Revogação do decreto N° 10.966/2022, que legalizou o garimpo a partir de uma regulamentação do chamado “garimpo artesanal”, que muito mais beneficia pequenas famílias principalmente no estado do Ceará.

A advogada se posicionou contrária aos decretos governamentais por entender que não traz soluções para o cenário atual: “Os decretos assinados pelo novo Governo Federal, de longe, solucionam o atual problema do Brasil quanto ao desmatamento na Amazônia. Até porque tomar as terras que já foram desmatadas há anos e estão em plena atividade como pecuária e agricultura resolveria o que? Só traria ainda mais prejuízos para o próprio governo, que aliás deveria estar preocupado em criar políticas para regularizar estas terras que estão irregulares e instituir regras de preservação de outras áreas para contrapor as que já estão desmatadas há tempos.”

Pontua ainda que “o agronegócio brasileiro alimenta mais de 12% da população mundial com menos de 40% de área aberta no Brasil, sendo que é utilizado menos de 10% de todo território brasileiro para a agricultura e pastagem. Ou seja, o Brasil não é responsável pelos desafios climáticos no mundo. Aliás, é um dos países que ainda tem grande parte do seu território com florestas intactas. Voltar agora o FUNDO AMAZÔNIA é na verdade financiar, ou melhor, entregar a Amazônia a outros países, que nada mais querem do que parar a todo o custo o crescimento brasileiro, até porque o agronegócio brasileiro poderá tornar esse país em uma potência mundial. Ainda há de se pontuar que a Noruega, que é um dos países que mais investe no FUNDO AMAZÔNIA é também responsável por investir quase dez vezes mais em atividades que destroem a Amazônia, bem contraditória né?!”

Por fim, frisou que “não é a favor do desmatamento exacerbado na Amazônia, todavia, enquanto o governo não criar política que regulamenta a abertura legal de terras, somente piorará a situação, porque assim os produtores continuarão desmatando grande quantidade, ou seja, se regulamentar por exemplo o estado do Pará, Acre, como fez o estado do Mato Grosso, somente serão feitos desmatamentos em quantidades previstas em lei, até porque se um produtor tiver a opção de comprar uma terra com averbação de 50% de área preservada, por exemplo, e trazer a ele a legalidade e regularização do título da propriedade, com certeza vão optar por esta prerrogativa ao invés de desmatar 100% de uma área que o deixa irregular. Assim, creio que a melhor solução seja o governo fazer um novo marco ambiental de agora em diante e buscar a regularização das terras desmatadas na Amazônia para que estas terras também possam trazer lucratividade para o governo, podendo tributá-las.”

Advogada Thais Vieira, do escritório Barbero Vieira Advogados, estabelecido em Alta Floresta e Barra do Garças.