Trabalhador alega que sofreu ‘voz de prisão’ e aciona juíza em Cuiabá

Trabalhador alega que sofreu ‘voz de prisão’ e aciona juíza em Cuiabá

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização feito por um operador de máquinas. Ele afirmou que foi “preso” de forma ilegal enquanto trabalhava na limpeza e demolição de um imóvel no bairro Duque de Caxias.

Segundo o trabalhador, durante o serviço, a dona do imóvel, uma juíza aposentada, apareceu no local, disse que a casa ainda era dela e chamou a Polícia Militar para parar a demolição. Ela deu “voz de prisão” e fez com que fosse levado à delegacia sem motivo, o que configuraria abuso de poder causando constrangimento.

Na decisão, porém, o juiz entendeu que não houve prisão nem abuso de autoridade e, por isso, rejeitou o pedido. O trabalhador pedii R$ 28,9 mil, valor equivalente a 40 salários mínimos,  alegando que passou por uma situação humilhante.

Segundo ele, no dia 6 de dezembro de 2012, estava trabalhando na limpeza e demolição de um imóvel no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, quando a proprietária apareceu exaltada, afirmou ser juíza, disse que o imóvel era dela e chamou a Polícia Militar sob acusação de invasão e dano. Ele sustentou que acabou sendo tratado como criminoso, “preso em flagrante”, levado à delegacia sem ser ouvido e liberado apenas horas depois, quando o delegado analisou a documentação e não viu crime.

Por isso, pediu indenização por danos morais, alegando constrangimento, humilhação e abuso de poder. A versão da defesa foi totalmente diferente. A proprietária afirmou que ainda era a legítima dona do imóvel naquela data, já que o contrato de permuta com a construtora ainda não havia sido concluído. Negou qualquer abuso ou uso indevido da função e disse que apenas acionou a polícia para impedir a demolição de um bem que considerava seu. Também rebateu a alegação de prisão, afirmando que houve apenas condução à delegacia para esclarecimentos.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que houve discussão e clima tenso no local, mas sem ilegalidade. Um trabalhador relatou que a mulher chegou indignada e tentou impedir a obra. Outro disse que ela chegou a dar “voz de prisão” no calor do momento. Porém, o depoimento mais importante veio da policial militar que atendeu a ocorrência. Ela afirma que ninguém foi preso e explicou que “ser conduzido é diferente de ser preso”. Também negou qualquer abuso de autoridade ou humilhação, dizendo que a proprietária apenas se identificou como juíza, o que é comum em atendimentos desse tipo.

Na sentença, o juiz destacou que o foco do caso não era decidir quem tinha razão sobre o imóvel, mas sim verificar se houve abuso ou prisão ilegal. E concluiu que isso não foi comprovado. Segundo ele, “o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito”. O magistrado ainda reforçou “não houve humilhação pública, não houve abuso de autoridade, não houve uso de algemas e, sobretudo, não houve prisão”.

Para o juiz, tudo não passou de um desentendimento comum em disputas envolvendo propriedade, com ânimos exaltados, mas sem violação de direitos. Ele destacou que situações assim configuram apenas aborrecimentos do cotidiano e não geram indenização, afirmando que “impasses negociais não ultrapassam a esfera do mero dissabor do cotidiano”. Também pontuou que a Polícia Militar agiu corretamente ao levar os envolvidos para a delegacia, como forma de esclarecer os fatos e evitar que o conflito aumentasse.