PM atuará em apoio aos municípios de Cuiabá e VG, conforme novo decreto

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Em Cuiabá e Várzea Grande, municípios que a partir desta quinta-feira (25.06) cumprem quarentena coletiva obrigatória estabelecida em decisão judicial, o trabalho da Polícia Militar será similar ao que vem sendo desenvolvido nas demais regiões do Estado, ou seja, de apoio ostensivo às ações das prefeituras.

O decreto estadual 532, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de quarta-feria (24.06), recomenda medidas mais restritivas e reforça a atuação ostensiva da Polícia Militar nas ações de fiscalização e de apoio aos municípios.

O artigo 6º-A, por exemplo, diz que “a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial”.

Continuando, o parágrafo único desse mesmo artigo prevê que “por descumprimento das medidas restritivas as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas estão sujeitas à aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, a serem aplicadas pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

No que se refere à pandemia, como atribuição própria, prevista no decreto estadual 465, de 27 de março, a PM fiscaliza o uso obrigatório de máscara facial, a proibição de aglomerações (festas, reuniões, eventos esportivos, entre outras), entre outras medidas.

O comandante da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, destaca que em Cuiabá e Várzea Grande, assim como em todos os municípios, a instituição militar está reforçando as ações e encontra-se à disposição das autoridades municipais para apoiar o trabalho de fiscalização e cumprimento de leis, decretos e decisões judiciais.

Assis explicou que há meses, em atuação independente, a PM vem trabalhando de maneira intensa na orientação e fiscalização do cumprimento das determinações governamentais, judiciais e dos órgãos sanitários visando a prevenção do coronavírus.

O comandante lembra que a própria lei penal brasileira, o artigo 268, do Código Penal, por exemplo, prevê detenção de um mês a um ano, além de multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Isso significa que em uma fiscalização própria a PM ou atuação em apoio aos órgãos municipais poderão ocorrer conduções a delegacias, caso se constate o descumprimento de medidas.

Números

Entre 20 de março e 25 de junho a PM já notificou 1.930 proprietários de empresas, comércios e outros estabelecimentos por causa da presença de pessoas sem máscara facial, também desfez 2.990 aglomerações (reuniões, festas, encontros em bares, etc) e fez 514 conduções a delegacias por insistência, resistência e reincidência no descumprimento de medidas de saúde pública (por fazer aglomerações, festas, não usar máscaras entre outras).