Pleno não homologa cautelar que suspendeu licitação da Prefeitura de Jaciara

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) não homologou, na sessão ordinária remota desta terça-feira (15), medida cautelar de autoria do conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, que suspendeu um processo licitatório da Prefeitura de Jaciara em março deste ano. No mesmo julgamento, foi dado provimento a recurso de agravo interposto pelo Poder Executivo Municipal contra a suspensão do Pregão Presencial nº 10/2020.

A medida cautelar havia sido solicitada em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, que apontou supostas falhas quanto ao fracionamento de produtos e serviços diferenciados. O edital teve por objeto futura e eventual contratação de serviços de fornecimento e instalação de rede e infraestrutura de TI, num valor estimado de até R $20, 7 milhões.

Na representação, a unidade técnica apontou que a prefeitura não respeitou o prazo de oito dias de antecedência da realização da sessão pública, estabelecido na Lei 10.520/2002, bem como que foram aglutinados 204 itens em lote único para recebimento dos lances no pregão, os quais poderiam ser alocados em setes lotes separados. Isto porque, o certame trata de registro de preços de equipamentos e serviços que formam diferentes soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Inicialmente, o conselheiro Ronaldo Ribeiro concedeu o pedido de medida cautelar com o argumento de que, sem a devida correção do edital, o município poderia ter dificuldade de obter eficiência nos gastos públicos e melhores serviços. Logo após a suspensão do processo licitatório, por sua vez, a prefeitura encaminhou documentos comprovando que foi respeitado o prazo legal de oito dias da publicação do edital, sanando uma das supostas falhas apontada pela unidade técnica.

O pedido de homologação da medida cautelar recebeu voto-vista dos conselheiros João Batista Camargo, Moises Maciel, Luiz Carlos Pereira e do presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Na sessão desta terça-feira, a Corte de Contas decidiu, por maioria, acatar o voto-vista do conselheiro Guilherme Maluf, que se posicionou pela não homologação do Julgamento Singular nº 254/RRO/2020 e pelo provimento do Recurso de Agravo da Prefeitura de Jaciara.

O conselheiro revisor ressaltou que a divergência se deu na percepção da economicidade da modalidade licitatória em lote único adotada pela Prefeitura de Jaciara, concentrando em um fornecedor a aglomeração de 204 itens relativos a serviços e equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação, com intuito de implementar o Projeto Cidade Digital.

No voto-vista, Maluf ponderou que o não parcelamento do objeto se encontrava justificado devido à similaridade dos itens, pela economia de escala e pela redução de custos diversos, além da garantia contratual exigida pelo Município. O conselheiro asseverou ainda que a eficiência, como princípio administrativo, pressupõe o menor custo aliado simultaneamente a um resultado adequado de qualidade.

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