Pedra 90 é o bairro da capital que teve mais ocorrências nos últimos 4 meses

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Fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) atenderam 460 ocorrências de poluição sonora entre os períodos de outubro de 2021 até 24 de janeiro deste ano. Para realizar uma denúncia sobre som alto ou qualquer barulho que perturbe o sossego, o cidadão deve ligar na central telefônica da Sorp no número do Disque-Silêncio – (65) 99341-3000. O horário de atendimento é de 22h às 3h – de quinta-feira a domingo. Outro número disponibilizado é o Disque-Denúncia – (65) 3616-9614 – que atende ocorrências de poluição sonora em todos os dias da semana.

Em outubro foram registrados 157 ocorrências; novembro 180; dezembro 82 e em janeiro foram 41, totalizando – 460 ocorrências sobre perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza. Conforme os registros de ocorrência da Sorp, os bairros com maiores registros de ocorrências foram: Pedra 90 (20 ocorrências), Grande Terceiro (17), Cidade Alta (15), quilombo (13),Tijucal (12), Boa Esperança (11), Jardim Europa e CPA IV (10), CPA III (9). Já outros bairros registram em média de 5 a 8 ocorrências.

Os trabalhos no atendimento no Disque-Silêncio estavam suspensos devido a pandemia porque as denúncias referentes às festas clandestinas, aglomerações e eventos com música, automaticamente se referem a poluição sonora. Os serviços do Disque-Silêncio foram retomados no mês de outubro do ano passado.

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, alerta a população para que usem os canais de denúncia da Sorp. “Só assim, o poder público municipal poderá agir e autuar essas pessoas que descumprem a Lei Municipal nº 3.819/1999, sobre a perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, seja ela por aparelhagem sonora de veículos automotivos e barulhos em residências. A fiscalização, nos casos pertinentes, aplicará medidas administrativas como suspensão da atividade, ou interdição quando se tratar de estabelecimento. Já em residências, caberá a imposição de multa diária de acordo com os enquadramentos de infrações previstas”, explica ele.

A punição para quem infringir a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis, acima do limite permitido.

A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.

Fonte: Estadão de MT