Novo advogado de Cestari diz que tiro que matou Isabele não foi intencional

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O advogado Artur Barros Freitas Osti, que agora patrocina a defesa da família Cestari, afirmou que o tiro que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, não foi intencional. Em nota encaminhada à imprensa, na manhã desta terça-feira (25), o jurista classificou a morte da adolescente como “fatalidade”. A jovem foi morta no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá.

No comunicado, Osti afirma que já existem provas nos autos que descartam qualquer possibilidade de ter existido uma desavença entre a vítima e a filha do empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos.

“Após analisar atentamente o que, de fato, a investigação tem apurado sobre o episódio, conclui pela absoluta ausência de intenção na conduta da menor que efetuou o disparo. Já existem nos autos provas seguras quanto a inexistência de qualquer intriga ou desavença prévia entre os envolvidos que permitisse a cogitação de premeditação na conduta”, diz trecho da nota.

Troca de advogado

Nesta terça-feira (25), o advogado Ulisses Rabaneda anunciou, por meio de nota, o seu desligamento na defesa da família Cestari, por causa de divergências contratuais.

Osti alegou que assumiu o caso por acreditar estar diante de uma “fatalidade”. Ele ainda garantiu que atuará de forma técnica na defesa dos seus clientes.

“Convencido sobre estar diante de uma fatalidade, assumi o encargo, o qual desempenharei, como de costume, de forma estritamente técnica e respeitosa com a sensibilidade dos fatos apurados”, garantiu.

Vale lembrar que o laudo pericial de balística referente à morte de Isabele apontou que a pistola calibre 380, de onde saiu o projétil, não pode produzir tiro acidental. De acordo com o parecer, o disparo aconteceu em uma altura de 1,44 metros do chão com alinhamento horizontal e a uma distância entre 20 e 30 centímetros do rosto da vítima.

O exame demonstra que para o tiro ter sido realizado foi necessário o acionamento do gatilho. Diante disso, os peritos chegaram à conclusão que não há possibilidade de o disparo ter sido acidental como a adolescente de 14 anos, autora do disparo, deu a entender no depoimento realizado no dia 14 de julho, dois dias depois da morte de Isabele.

“Incidente de tiro ocorre quando se produz uma interrupção dos tiros sem danos materiais e/ou pessoais, por motivo independente da vontade do atirador(…) Acidente de tiro ocorre quando se produz uma interrupção dos tiros com danos de qualquer natureza, materiais e/ou pessoais (…) Tiro acidental é todo tiro que se produz em circunstâncias anormais, sem o acionamento regular do mecanismo de disparo, devido a defeitos ou falta do mecanismo de segurança da arma”, citaram os peritos.

O resultado do exame vai de encontro à versão da adolescente. Ao delegado Olímpio da Cunha Fernandes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que à época investigava o crime, a investigada afirmou que o case, onde ela carregava duas armas, caiu e uma delas ficou fora da maleta. Na sequência, ela disse ter pego uma das armas na mão e a pistola calibre 380 disparou.

Fonte: Hipernotícias