MP investiga danos ambientais a parque em Cuiabá causados por obra

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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para investigar danos ambientais ocasionados ao Parque Estadual Massairo Okamura provocados por obras de asfalto. A regularização fundiária dos imóveis que integram o Parque, situado no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, também será apurada no mesmo inquérito.

Quem assina a portaria é a promotora de Justiça, Ana Luiza Peterlini, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital. Como investigados constam o município de Cuiabá, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat).

As obras de pavimentação asfáltica em questão são realizadas no loteamento Morada do Ouro III, sob responsabilidade da Prefeitura da Capital. Já a parte de regularização fundiária dos imóveis que integram o Parque é de competência do Intermat.

Na portaria, a promotora Ana Luiza Peterlini esclarece que ainda em 2019 foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar as discussões realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Assembleia Legislativa, Intermat e demais entidades, sobre a regularização fundiária da III Etapa do bairro Morada do Ouro e gestão do Parque Estadual Massairo Okamura. Segundo o documento, naquela ocasião “foram identificados fatos que ensejaram a intervenção ministerial para a defesa do meio ambiente, bem como de direitos sociais”.

Conforme explica a representante do Ministério Público, que também já foi secretária estadual de Meio Ambiente na gestão do ex-governador Pedro Taques (SD), as discussões no procedimento administrativo apontaram a necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado e o Município de Cuiabá a fim de “solucionar as problemáticas ambiental, social e fundiária existentes em porção do Bairro Morada do Ouro III”.

Dessa forma, o procedimento inicial foi convertido em inquérito civil, no qual Ana Peterlini determinou que seja anexada a proposta de acordo extrajudicial apresentada pelo Ministério Público para as partes investigadas. Isso significa que se o Estado e o Município assinarem o TAC e cumprirem as cláusulas nele contidas, não deverão ser acionados futuramente na Justiça no polo passivo de eventual ação civil pública.

“Proceda-se ao lançamento do Termo de Ajustamento de Conduta proposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural no Sistema SIMP, o qual foi entregue ao Ministério Público em 05/10/2021, após subscrição pelo último signatário (Procuradoria do Município). Após, conclusos para análise e deliberações”, diz trecho da portaria de instauração do inquérito, assinada por Ana Peterlini.

Fonte: Folhamax