Motorista é barrado na Uber após xingar passageiros e exigir pagamento antecipado
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um motorista de aplicativo que buscava reativar sua conta na plataforma da Uber, em Cuiabá. A decisão é da 10ª Vara Cível e entendeu que a empresa agiu dentro das regras contratuais ao encerrar a parceria. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro.
O autor da ação, V.B.S., afirmou que atuava há mais de sete anos como motorista e foi descredenciado em junho de 2025 sem justificativa. Ele pediu liminar para voltar à plataforma e indenização por danos morais e lucros cessantes.
Em defesa, a Uber sustentou que o desligamento ocorreu por descumprimento de regras, após registros de usuários relatando comportamento inadequado, como agressões verbais, recusa em finalizar corridas e exigência de pagamento antecipado.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há relação de consumo entre as partes, mas sim um contrato de natureza civil, baseado na chamada economia compartilhada.
A magistrada destacou que o contrato permite a rescisão unilateral, inclusive sem necessidade de justificativa, e que empresas têm liberdade para decidir com quem mantêm parceria, desde que não haja discriminação.
Além disso, a decisão apontou que houve indícios de condutas incompatíveis com as diretrizes da plataforma, o que reforça a legalidade da exclusão do motorista.
Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes. O motorista foi condenado ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa, mas a cobrança ficará suspensa por ele ser beneficiário da justiça gratuita. (Estadão de MT)