Mauro Mendes encerra situação de calamidade por causa da pandemia

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Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), não prorrogará o decreto de calamidade em saúde por causa da pandemia do novo coroanvírus que venceu nesta quarta-feira (30). Com isso, oficialmente, chega ao fim as medidas obrigatórias de contenção do contágio. A decisão foi publicada no decreto nº 658 no começo da noite de ontem e é justificada pelo governo com a redução da médica móvel de casos novos (incidência) da covid-19. 

O último boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) mostra que a média móvel de casos flutua próximo a cinco mil casos por semanas. No período de pico, entre a semana 25 e 30 do ano, de meados de junho a julho, o número oscilou próximo a 8,8 mil casos. 

Outro resultado atualizado esta semana foi análise de cada município sobre os riscos de contágio e pela segunda vez, não consecutiva, todos as 141 cidades ficaram classificadas com risco baixo. 

Casos

O governo justificou ainda a mais baixa de internação em leitos exclusivos da pandemia para encerrar a situação de calamidade em saúde. Até o fim da tarde de ontem, 256 pessoas estavam internadas em enfermarias (29% do total de leitos) e 249 em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), equivalendo ocupação de 59,5%. 

Até a mesma data, Mato Grosso tinha 124.060 casos positivos para a covid-19, cerca 3,5 doentes para cada 100 mil habitantes, e desses 104.661 já haviam sido considerados curados. 

O total de óbitos desde o início da pandemia já chegou a 3.457. 

Flexibilização 

Os efeitos da renovação do decreto é a possibilidade dos servidores em grupo de risco voltarem a trabalhar presencialmente, medida que deverá ser acompanhada por demais órgãos públicos. 

O decreto estabelece que os servidores do grupo de risco possam apresentar no prazo de 10 dias requerimento formal e comprovação documental para permanecer em teletrabalho. 

Para o restante fica restabelecida a jornada regular de trabalho de 6 ou de 8 horas diárias, com o retorno de todos ao trabalho presencial. 

“Para tanto, medidas de prevenção permanecerão em vigor. Somente será permitida a circulação de pessoas nos prédios públicos do Poder Executivo mediante a utilização de máscara facial. Também, deverá ser priorizado o atendimento por meio eletrônico ou telefônico”.

O atendimento presencial deverá ser preferencialmente precedido de agendamento para evitar a aglomeração de pessoas no estabelecimento. 

Fonte: O Bom da Notícia