Mulher denuncia ‘escravidão’ em pesquisa em Cuiabá e processa senador
Uma moradora de Cuiabá entrou com uma ação pedindo o pagamento de uma indenização de R$ 65,6 mil, por danos morais, contra o senador Carlos Fávaro (PSD). Nos autos, ela alega que sofreu prejuízos após a alteração das condições de um contrato para prestação de serviços de uma pesquisa de campo através de interlocutores que teria sido encomendada pelo ex-ministro da Agricultura na gestão Lula (PT).
Na petição protocolada no dia 26 do mês, Patrícia Cristina da Silva revela ainda que a equipe do parlamentar sequer forneceu água potável para os trabalhadores, que atuavam durante o dia, embaixo do sol escaldante de Cuiabá. Ela narra que foi contratada em maio deste ano para aplicar questionários para uma pesquisa de opinião pública para o senador Carlos Fávaro em bairros da periferia de Cuiabá, como Pedra 90 e Tijucal.
O acordo inicial, de acordo com a petição, previa uma remuneração fixa de R$ 1.850,00 pela execução do trabalho, que seria sido pago por uma empresa que, teoricamente, se chama Rumo Pesquisas. No entanto, a mulher alega que um coordenador, identificado como Ricardo Silva Gonçalves, modificou o valor combinado, sem avisar, para uma comissão por produção, sem que fossem apresentados critérios objetivos para a aprovação ou rejeição do trabalho realizado.
Além disso, Patrícia Cristina da Silva relatou que a equipe do senador tentou impor um controle invasivo dos serviços, através de fotos enviadas pelo WhatsApp das casas visitadas. Nos autos, Patrícia Cristina da Silva contou que chegou a realizar 499 pesquisas no período, mas parte delas não teria sido remunerada.
O processo também menciona cobranças de metas em um grupo de WhatsApp, descritas como “ostensivas e intimidadoras”, com a necessidade de envios de fotos para comprovação do serviço, além da ausência de fornecimento de água potável durante os trabalhos. Ela pede na ação uma indenização por danos morais de R$ 65.640.
“As cobranças de metas de forma ostensiva e intimidadora em grupo de WhatsApp, expondo a parte requerente e colocando-a em risco, caracterizam abuso do direito de exigir o cumprimento do serviço. A jurisprudência pátria tem sido firme em coibir tal prática, reconhecendo-a como geradora de dano moral. Soma-se a isso a conduta de não fornecer água potável, submetendo a parte requerente a uma condição degradante que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da petição.
O trabalho, no entanto, não consta na prestação de contas do senador junto ao Senado Federal. No sistema de consultas do Tribunal Superior Eleitoral, constam duas empresas com o nome “Rumo Pesquisas”, mas uma delas só realizou amostragens em Santa Catarina, nas eleições de 2024, e ambas sequer efetuaram qualquer trabalho em 2026.
Na decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a petição atende aos requisitos legais, determinou a citação do senador e encaminhou o caso para tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que ainda marcará a data para realização de uma audiência entre os envolvidos. “Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que seja designada sessão de conciliação. Após a designação do ato, caberá à Secretaria promover as devidas intimações das partes litigantes para participação no evento, conforme os seguintes termos: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento à audiência de conciliação. Intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, observando-se o prazo de antecedência legalmente exigido”, diz a decisão. (Folhamax)
