Lucimar Campos decreta reabertura do comércio não essencial das 10 às 18 horas

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A prefeita Lucimar Sacre de Campos baixou o Decreto 48/2020, mantendo aberta as atividades econômicas essenciais e reabrindo as não essenciais em horário das 10 às 18 horas, flexibilizando o funcionamento da economia da segunda maior cidade de Mato Grosso.
A decisão da prefeita leva em consideração o Decreto 573/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso anunciado na tarde desta sexta-feira, 24 de julho, pelo governador Mauro Mendes que com base em dados técnicos da Secretaria de Estado de Saúde em comum acordo com informações das secretarias municipais, aponta para um resultado positivo na estabilização da COVID 19, que mesmo ainda crescente demonstra estar em um momento de platô, ou seja, está se mantendo.
“O governador Mauro Mendes demonstrou maturidade política e senso de responsabilidade ao adotar uma medida assim para equilibrar o funcionamento das cidades como um todo e com um compromisso assumido conosco de que se houver piora nos números da pandemia poderemos junto, mesmo sem decisão judicial, promover novamente a paralização das atividades”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos apontando que acredita estar Mato Grosso e as cidades entrando em um momento de estabilidade e mais a frente com certeza de redução dos casos até o controle da pandemia.
A prefeita lembrou ainda que o juiz José Leite Lindote, tem conduzido o processo judicial de forma isenta e sempre cobrando o que é melhor para fazer o enfrentamento a pandemia, resguardando a vida humana como prioridade número um, mas que ela e os outros gestores tem outras obrigações a serem cumpridas.
Para ela, os gestores públicos tem uma obrigação número um neste momento de pandemia, a saúde da população, mas isto não quer dizer que não existam outras obrigações a serem colocadas em prática como da educação, do social, de obras, da segurança e da geração de emprego e renda, pois temos milhões de pessoas sem receber salários e dependendo das esferas públicas federal, estadual e municipal para ver suas necessidades supridas.
“Reafirmo que mesmo estando em um estado de emergência em saúde e social, não podemos perder a referência em relação a outras obrigações que temos para com a população e com nossas gestões”, disse Lucimar Sacre de Campos, lembrando que a saúde pública depende de diversos componentes e um deles da economia dos Governos Federal, Estadual e Municipal para seguir em frente, pois a queda na arrecadação representa mais dificuldades para se fazer frente as necessidades do setor e uma redução nos investimentos.
No Decreto 48 de Várzea Grande, além de reafirmar o funcionamento dos serviços essenciais sem horários específico, limitou a capacidade de atendimento de 70% e para os não essenciais com o horário previsto entre 10 às 18 horas e mantém proibido as aglomerações, jogos e festas, além de alertar para as exigências de medidas de higienização, uso de máscaras e outros meios de segurança.
Lucimar Campos assinalou ainda que todos os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário trabalham em um único sentido, vencer a batalha contra a pandemia da COVID 19, por isso, ela sempre procura construir o melhor caminho ouvido a todos os envolvidos e buscando soluções de consenso.