Justiça manda Cuiabá destinar 10 leitos de UTI infantil para Covid

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio de decisão da Justiça Federal, garantiu o funcionamento efetivo, de forma definitiva e contínua, dos dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, o município havia habilitado temporariamente, dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 junto ao Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 1.239, de 18 de maio de 2020) e, assim, recebido antecipadamente, por 90 dias, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde R$ 1,440 milhão. Quantia equivalente a diárias de R$ 1,6 mil referente à disponibilidade do serviço de saúde, independentemente da efetiva ocupação do leito de UTI por paciente com covid-19.

A Justiça Federal na decisão, argumenta que “impende reconhecer que os elementos suscitados, somados ao notório crescimento dos casos confirmados de contágio pela covid-19 no estado de Mato Grosso, impõem considerar que, no caso em apreço, o deferimento do pedido de urgência afigura-se como medida extremamente urgente e necessária”. Dessa forma, o município de Cuiabá e o estado de Mato Grosso, no âmbito de suas competências, deverão adotar as providências necessárias ao funcionamento efetivo dos dez leitos de UTI II Pediátricos Covid-19 do HPSMC habilitados junto ao Ministério da Saúde, enquanto durar a habilitação (conforme Portaria GM/MS 1.239, de 18 de maio de 2020 e eventuais atos de prorrogação).

O município de Cuiabá deverá disponibilizar também os dez leitos de UTI Pediátrico Covid-19 do HPSMC, de forma definitiva e contínua, para a Central de Regulação de Urgência Emergência (Crue) Estadual, de modo a atender o quanto pactuado no Plano Estadual de Contingência em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A União e o estado de Mato Grosso deverão fiscalizar, in loco, de forma definitiva e contínua, ordinária (quinzenalmente) e extraordinariamente (sempre que noticiada a falta de recursos humanos, insumos, medicamentos ou materiais), comunicando ao juízo a plena e efetiva prestação dos serviços de saúde referentes aos dez leitos de UTI II Pediátrico Covid-19 do HPSMC. O cumprimento deverá ocorrer em até 72 horas, devendo a União e o estado de Mato Grosso comunicar ao juízo em até 48 horas. O não cumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária, no valor de R$ 10 mil, para cada ente, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

Fonte: Folhamax