Justiça dá prazo para Roberto Dorner substituir comissionados por concursados em Sinop
O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (480 km de Cuiabá) declarou nulos atos administrativos do prefeito Roberto Dorner (PL) que autorizavam servidores comissionados a exercerem representação judicial e extrajudicial da prefeitura, como. O magistrado determinou ainda a substituição desses profissionais por procuradores concursados no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, com a possibilidade de outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores ou até mesmo afastamento do prefeito, em caráter excepcional, caso outras alternativas não surtirem efeito.
A decisão, do dia 30 de abril, foi proferida em ação movida pelo advogado Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida contra o Município de Sinop e outros. Ao julgar procedentes os pedidos, o magistrado seguiu entendimento já consolidado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na sentença, o juiz declarou a nulidade de portarias de nomeação e procurações que concediam poderes de representação judicial ou extrajudicial a servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, como assistentes jurídicos e assessores, no âmbito da administração municipal.
Além disso, determinou que o município se abstenha de realizar novas designações desse tipo a servidores que não pertençam à carreira de Procurador Municipal, com exceção do Procurador-Geral do Município.
O magistrado também modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo de 90 dias para que a prefeitura promova a substituição dos comissionados que atualmente exercem essas funções por candidatos aprovados no concurso público vigente.
Além disso, o município e os demais impetrados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. A sentença favorável saiu cerca de dois anos após o início da ação. (HNT)