Justiça ‘caça’ clientes lesados por posto que vendeu gasolina superfaturada em MT

Justiça ‘caça’ clientes lesados por posto que vendeu gasolina superfaturada em MT
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerrou parte do processo contra o Posto Alphaville, condenado por vender gasolina com preço considerado abusivo em 2009. O estabelecimento já pagou a indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) e cumpriu outras determinações.

Mas, quem abasteceu no posto durante o período em que os preços dispararam e pagou mais caro ainda pode procurar o Judiciário para tentar receber o dinheiro de volta. A informação consta em decisão publicada na quinta-feira (23).

Segundo Bruno D’Oliveira Marques, o posto comprovou “o cumprimento integral da obrigação de fazer prevista da sentença exequenda, consistente na publicação do édito condenatório em jornais de grande circulação”. Também ficou comprovado o pagamento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado (MPMT) para quitar a indenização destinada ao Fundecon.

Conforme a decisão, houve “o depósito das 15 parcelas do acordo homologado, no valor de R$ 72.447,38, sendo que a conta judicial possui atualmente saldo disponível de R$ 76.532,29, já computados os rendimentos”. Por isso, Bruno D’Oliveira Marques extinguiu essa parte da execução e determinou a transferência do dinheiro ao Fundecon.

Apesar disso, o juiz ressaltou que permanece válida a condenação referente aos consumidores prejudicados. “Subsiste, contudo, a condenação genérica estabelecida referente aos direitos individuais homogêneos dos consumidores que adquiriram gasolina comum da executada durante os períodos delimitados no título judicial”, afirmou.

O magistrado lembrou que a Justiça publicou um edital convocando consumidores interessados para se habilitarem no processo, mas ninguém se manifestou dentro do prazo previsto. Mesmo assim, enfatizou que isso não faz os consumidores perderem seus direitos. “É certo que o decurso desse período não extingue os direitos individuais reconhecidos no título”, destacou.

Segundo a decisão, caso o MPMT ou outro legitimado entenda que existem os requisitos legais, poderá promover “a liquidação e a execução coletiva residual da condenação, segundo a técnica da reparação fluida prevista no art. 100” do Código de Defesa do Consumidor. O juiz explicou, porém, que essa etapa deverá ocorrer em outro processo. “Não se mostra adequado, portanto, manter indefinidamente em tramitação o presente cumprimento de sentença”, escreveu.

Ainda conforme a decisão, “eventual liquidação coletiva residual relacionada ao item ‘c.2’ deverá ser promovida em processo autônomo, distribuído por dependência a estes autos”. Segundo o magistrado, a extinção deste cumprimento de sentença não alcança o título judicial “correspondente ao item c.2, tampouco prejudica o direito dos consumidores lesados de promoverem liquidações e cumprimentos individuais”.

ENTENDA 

O processo é decorrente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) após uma investigação apontar que o Posto Alphaville aumentou de forma injustificada o preço do álcool e da gasolina entre outubro e novembro de 2009. No voto que manteve a condenação, o desembargador Gilberto Lopes Bussiki destacou que o Ministério Público alegou que, durante o inquérito civil, “foi constatado que a pessoa jurídica recorrente praticou conduta abusiva, consistente no aumento elevado do preço do álcool e gasolina, nos períodos compreendidos entre os meses de outubro de 2009 a novembro de 2009”.

Após analisar notas fiscais e um laudo pericial, o relator concluiu que as provas confirmaram a prática abusiva. “Da análise das provas constantes dos autos, entendo que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve êxito em comprovar que a empresa recorrente, em determinados períodos, teve um lucro excessivo, com a venda de álcool e gasolina”, afirmou.

O voto aponta que o estabelecimento “aplicou índices abusivos ao consumidor, chegando a faturar 7,33% a mais por litro de gasolina comum”, concluindo que “houve a prática de preço abusivo no fornecimento dos produtos aos consumidores, o que os torna passíveis de imediata repressão pelo Poder Judiciário”. O desembargador ainda ressaltou que os demonstrativos de preços mostraram que a margem de comercialização praticada pelo posto era “comprovadamente muito acima dos valores comercializados na cidade de Cuiabá/MT, o que não se mostra razoável, ante a ausência de motivação para tal”.

Para o relator, “resta evidente a elevação dos preços de forma abusiva”. O voto lembra que a Constituição determina que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Também cita o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é prática abusiva “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Ao rejeitar a principal alegação do posto, Bussiki afirmou que “ao contrário do que alega a Recorrente, é, sim, possível a regulação do mercado, de forma a evitar o desequilíbrio nas relações comerciais”. Ele também ponderou que, embora “é notório que os preços dos combustíveis do país é auto regulamentado pelo mercado”, isso “não pode representar óbice para a adoção de medidas enérgicas que vedem o lucro excessivo e permitam que o princípio da livre concorrência e da livre iniciativa venham, efetivamente, a favorecer o consumidor”. No julgamento, o Tribunal negou o recurso do posto e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para estabelecer que, entre outubro e novembro de 2009, “a margem de lucro com a comercialização de combustível pelo Requerido… deve ser de, no máximo, R$ 0,30 (trinta centavos) por litro de gasolina sobre o preço de aquisição”. (Folhamax)