Juíza nega liminar, mas mantém ação em disputa por aeroporto em Cuiabá

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou uma liminar proposta pelo espólio de uma mulher que tentava bloquear uma área rural onde foi construído um aeroporto do Grupo Bom Futuro, na capital. Na ação, os herdeiros de Rosa Tapajós pedem uma indenização de R$ 3,5 milhões por conta de uma suposta má-fé dos então compradores do terreno.

O processo é movido pelo espólio de Rosa Tapajós, representado por Claudia Regina Tapajós Scolari e Douglas Tapajós Scolari. Eles acionaram, além da Bom Futuro Agrícola Ltda, os empresários Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, além de Cláudio Scolari, pai do casal e ex-marido de Rosa Tapajós.

As herdeiras de Rosa Tapajós apontam que ela teria adquirido os terrenos na zona rural de Cuiabá em 1977, mas que Claudio Scolari vendeu os imóveis de forma indevida, sem autorização de sua ex-esposa, configurando-se assim vício de consentimento que anularia a suposta negociação. Os familiares apontavam ainda que não houve boa fé na aquisição por conta dos empresários e que os mesmos teriam construído um aeroporto na área de dois destes lotes, sobre os quais ela pedia uma indenização.

Em uma ação semelhante, a magistrada havia destacado que os imóveis não estão registrados em nome de Rosa Tapajós, mas sim de Feres Bechara, junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá. Com isso, ela entendeu que o espólio não teria legitimidade para mover a ação e julgou o processo extinto sem resolução de mérito.

No início de janeiro deste ano, o espólio de Rosa Tapajós entrou novamente com uma ação idêntica. O processo havia sido distribuído para a juíza Olinda de Quadros Altomare, que identificou a existência do processo antigo e declinou da competência, enviando os autos para o juízo da 10ª Vara Cível, que julgou a primeira ação relativa ao caso.

Na decisão relativa a nova ação, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu que não pode se verificar de forma inicial a probabilidade do direito, negando assim a liminar que pretendia bloquear os terrenos. No entanto, ela determinou uma averbação aos imóveis da existência da ação e agendou uma audiência de conciliação para julho de 2023.

“A despeito da plausibilidade das alegações tecidas pela parte autora, não se pode verificar, num juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito, vez que a matéria demanda dilação probatória sobre os fatos alegados. Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a medida pleiteada. Por outro lado, por cautela determino a averbação da existência da presente ação na matrícula dos imóveis objeto do feito. Expeçase o necessário. Designo o dia 24.07.20223 para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência”, diz a decisão.

Fonte: Folhamax