Juíza determina ressarcimento a compradores de loteamento no Coxipó do Ouro

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A juíza Sinii Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a devolução de R$ 13 mil a duas pessoas que compraram loteamentos em um condomínio embargado na região do Coxipó do Ouro. Decisão, do último dia 6, considerou que a construtora da Chácara Paraíso dos Ipês estava ciente de todas as irregularidades.

Além deste empreendimento, outros 10, localizados na mesma região, foram alvos de ação do Ministério Público e acabaram embargados.

À época, a Justiça reconheceu que os empreendimentos Águas de Chapada I, II e II, Portal Águas de Ouro, Paraíso dos Lagos I e II, Paraíso dos Ipês, Paraíso Prime, Cristal das Águas, Paraíso das Palmeiras e Paraíso da Família eram operados sem as devidas licenças ambientais, sem a aprovação do projeto arquitetônico urbanístico pela prefeitura e sem registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, também foram verificados desmates de vegetação e degradação de área de preservação permanente do rio Coxipó do Ouro.

A existência da denúncia acolhida pelo Tribunal de Justiça justificou a probabilidade do direito pretendido pelos compradores do lote no condomínio Chácara dos Ipês. Na decisão, a juíza Sinii Saboia explicou que o valor ficará retido por força da decisão liminar até o julgamento de mérito, que pode confirmar ou não a devolução da quantia.

Fonte: HNT