Ex-governador processa seguidor que o chamou de ‘inseto e bandido’

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O ex-governador e candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade), ingressou uma ação por danos morais contra o engenheiro agrônomo J.M. O motivo é ele ter sido xingado de “inseto e bandido” no Instagram. O ex-tucano pede que o homem pague indenização de R$ 40 mil pelas ofensas.

De acordo com o processo, os xingamentos ocorreram em resposta a uma postagem publicada por Taques no Instagram Stories, ferramenta que permite publicações de fotos e vídeos por 24 horas. Ao comentar a publicação, o engenheiro disparou: “Eu sei. Não [vai] fazer nada pelo Estado igual você fez, seu inseto, bandido”, escreveu, criticando a gestão Taques no Governo do Estado.

“A presente ação tem com objeto a reparação dos gravíssimos danos morais sofridos pelo autor em virtude da mensagem enviada pelo réu em seu Direct do aplicativo de rede social Instagram, tendo conteúdo absolutamente ofensivo, mentiroso, leviano e criminoso em relação a honra, imagem e reputação do requerente”, diz trecho da ação.

Apesar das mensagens terem sido enviadas diretamente a caixa de mensagens de “modo privado”, os advogados alegaram que o ex-governador se sentiu “profundamente humilhado”. “Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização”, sustentou a defesa.

Os defensores sustentaram ainda que Taques é uma figura pública e preza pela manutenção de sua imagem, especialmente porque já foi governador do Estado e atualmente é candidato na eleição suplementar ao Senado, marcada para 15 de novembro. “Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, citou.

Por fim, os advogados pediram o pagamento da indenização de R$ 40 mil. “A fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar -se no caráter pedagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita”, concluiu.

Fonte: Folhamax