Emanuel suspende cobrança de dívidas municipais por 90 dias

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) suspendeu por 90 dias as cobranças de créditos tributários, em Cuiabá. As informações constam no Decreto Municipal de nº 8.459 publicado na quarta-feira (16), na Gazeta Municipal.

Para o gestor, as medidas são amparadas pela necessidade de garantir fôlego à população, que vem sofrendo com os impactos da pandemia do covid-19.

“Um gestor necessita ter a compreensão frente ao difícil cenário imposto, sem penalizar, ainda mais, a nossa população. A gestão trabalha dia e noite para garantir a imunização da população, para fazer com que possamos conviver em segurança”, declarou.

De acordo com o decreto, a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Fazenda estão autorizadas a suspender os processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial.

A determinação irá vigorar até o dia 04 de julho.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Cuiabá está em primeiro lugar do ranking com 90.308 casos já registrados de coronavírus.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.459 DE 15 DE JUNHO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (…) (…) § 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda a praticar os seguintes atos: I – Suspender, por até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e §6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão. (…)

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 16 de junho à 04 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de junho de 2021.

EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Fonte: Repórter MT