Donos de agência de viagem são presos por aplicar golpe em Cuiabá

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Ivan Wellinton Iensen da Silva, de 30 anos, e Dagma Dantas Alves Iensen, 40 anos, ex-donos da Visa Agência de Viagens e Assessoria de Vistos, que funcionava na Avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá, foram presos manhã desta quinta-feira (03) na cidade Palmas, Tocantins.

A prisão determinada pela Justiça pelo crime de estelionato atendeu pedido da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande.

A dupla foi encontrada após a imprensa publicar notícias sobre turistas que sofreram golpes da agência de viagens Milhas Top Palmas, que pertence a Ivan Wellinton e Dagma Dantas Alves.

Segundo o processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Cuiabá, Ivan Wellinton e Dagma foram acusados inicialmente por crimes contra as relações de consumo, por aplicar golpes em clientes que compravam pacotes de viagens na Visa, que usava nomes de agências de viagens conhecidas nacionalmente para vender seus produtos, mas que após o pagamento e o contrato firmado não se tinha mais informações sobre as passagens e hospedagem, por exemplo.

A vítima que move o processo em Mato Grosso relata que foi comprou um pacote de viagem, incluso passagens aéreas de Cuiabá/MT a Rio de Janeiro/RJ, ofertado em nome de uma Agência de Viagens famosa, mas que o contrato assinado era em nome da Visa.

Após contrato assinado e pagamento feito, as vítimas não tiveram mais notícias sobre as reservas da hospedagem e nem o valor do pagamento restituído após o cancelamento do pedido.

A justiça entendeu que os empresários agiram de má-fé desde o início, já com a intenção de não cumprir o contrato, além de enganar e induzir a vítima ao erro por meio de fraude a fim de tirar vantagem por meio ilícito. Entendo que o crime premeditado configura estelionato.

“Nota-se que os suspeitos Ivan e Dagma cientes de que não cumpriram o contrato pactuado e, possivelmente, nunca tiveram a real intenção de entregar as passagens adquiridas, induziram e mantiveram a vítima Rita em erro, mediante meio fraudulento, com o fito de obter vantagem ilícita. Assim, os fatos descritos neste inquérito não configuram o CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, amoldando-se perfeitamente a figura típica do delito de ESTELIONATO, como dispõe o art. 171 do Código Penal, in verbis: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:•. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa”. Afirmou o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues”.

A Justiça do Tocantins, que também investiga os acusados, recebeu denúncia de dezenas de turistas que compraram pacotes de viagens com a Milha Top, com destinos no Brasil e exterior, pois ,as passagens não haviam sido emitidas. Uma das vítimas afirma ter sofrido prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil.

Fonte: Repórter MT