Colegiado do TJ mantém prisão de empresária que mandou matar marido por herança

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão preventiva da empresária Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, 34 anos, denunciada pelo crime de homicídio qualificado. A mulher é acusada de mandar matar o marido, o empresário Toni da Silva Flor, 38 anos, para ficar com a herança. O acórdão foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

De acordo com a decisão, o recurso foi negado de forma unânime. A defesa de Ana Cláudia requereu pela conversão da prisão preventiva para domiciliar. Ela alegou que a prisão deveria ser convertida porque as filhas dela estão sendo submetidas a “intenso sofrimento” por não estarem convivendo com a mãe.

Entretanto, o colegiado afirmou que a soltura da empresária apresenta risco à sociedade “pela conduta ardilosa adotada pela paciente desde o início das investigações”. Pontuou ainda que existe a possibilidade de que Ana seja condenada e, com isso, seja destituída do âmbito familiar.

“Além do mais, soa no mínimo contraditório postular pela concessão da prisão domiciliar à paciente, porque sua presença seria essencial às filhas menores de idade, quando existe a possibilidade concreta de que, em caso de eventual condenação, seja destituída do poder familiar, nos termos do art. 92, inc. II do CP.  4.  Ordem denegada. Prisão preventiva mantida”, diz o documento.

A trama

Consta na denúncia que, no dia 1º de agosto de 2020, em frente a uma academia, a vítima foi atingida por tiros de arma de fogo efetuados por Igor Espinosa, a mando de Ana Claudia. Para a concretização do crime, a esposa teria sido auxiliada por Wellington, Dieliton e Ediane.

De acordo com a investigação, Toni e Ana Claudia estavam casados há 15 anos, tendo inclusive três filhas. O casamento, no entanto, vinha se deteriorando, notadamente por conta de relacionamentos extraconjugais da acusada. Alguns dias antes de ser morto, Toni teria anunciado a intenção de se separar.

Durante a investigação, foi constatado que o crime foi encomendado mediante oferta de pagamento no valor R$ 60 mil, mas a esposa teria repassado somente R$ 20 mil. Verificou-se também que o executor gastou todo o dinheiro em festas no Rio de Janeiro. Consta nos autos, que os detalhes do crime foram discutidos em reunião virtual via WhatsApp.

Fonte: Hipernotícias