Casal que atropelou universitário é indiciado por homicídio doloso

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), de Cuiabá, concluiu o inquérito que apurou a morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa e indiciou os autores pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e direção sob efeito de álcool.

O inquérito foi remetido na quinta-feira (20) ao Poder Judiciário.

Foram indiciados o proprietário do veículo, o funcionário público Diogo Pereira Fortes, e a pessoa que conduzia o veículo, no momento do acidente, Danielli Corrêa da Silva.

A pena por homicídio doloso pode chegar a 20 anos de prisão.

Frederico, de 21 anos, foi atropelado e morto no início da madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira-Rio, na Capital.

O rapaz estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, cujo motorista não parou para prestar socorro.

Diligências realizadas pela Deletran, para apurar o crime, apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do indiciado, era conduzido por uma mulher.

A investigação apurou ainda que o dono do carro, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.

A apuração apontou que ela dirigia a quase 50% acima da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho com aglomeração de pessoas.

Além da vítima fatal, atropelou outras duas pessoas, que sofreram lesões leves.

A investigação apontou, ainda, que o dono e a condutora do veículo assumiram, consciente e voluntariamente, o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito.

“As provas, nos autos, revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Fonte: Diário de Cuiabá