Aprovado o projeto de deputado de MT que reduzirá contas de luz; só falta sanção do presidente

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A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o projeto de lei do senador Fábio Garcia (União), que vai permitir a redução nas contas de luz dos brasileiros a partir da regulamentação do uso dos créditos tributários. A proposta já havia sido aprovada no Senado no dia 1º de junho e foi aprovada pelos deputados por unanimidade na sessão deliberativa desta terça-feira (7), por unanimidade, sem alterações e em tempo recorde nas duas Casas. Agora vai à sanção presidencial, para entrar em vigor imediatamente e beneficiar consumidores de Mato Grosso e de todo o país.

A matéria define os procedimentos para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolva aos consumidores, via redução da tarifa de energia, um crédito de R$ 60 bilhões gerado pelos tributos recolhidos a mais nos últimos anos. O projeto altera a Lei nº 9.427, de 1996, para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.

“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A inflação entrou na casa dos brasileiros e ninguém mais suporta os aumentos constantes da energia, dos combustíveis e do gás de cozinha, além dos alimentos”, disse Fábio Garcia.

Segundo o projeto, a Aneel deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. Uma decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.

Com o projeto de Fábio Garcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a Aneel promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

Nos processos tarifários, a Aneel deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente.