Alta Floresta suspende retorno das aulas e estabelece toque de recolher

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O município de Alta Floresta estabeleceu medidas restritivas de caráter temporário, em decorrência do aumento de casos de covid-19, ômicron e Influenza. Foram recomendadas 15 medidas que devem ser adotadas, nesta primeira etapa, até o dia 3 de fevereiro. Uma das determinações suspende o retorno presencial das aulas da rede pública municipal e particular e estabelece toque de recolher das 23h30 às 5h.

O decreto nº 020/2022 considera a Ação de Cumprimento Provisório de Tutela Antecipada n.º 1000144-84.2022.8.11.0007, em trâmite perante a 1.ª Vara da Comarca de Alta Floresta, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A primeira medida restringe a circulação de pessoas em todo do município de Alta Floresta a partir das 23h30 até às 05h. A restrição de horários não se aplica a atividades essenciais. Mantendo as atividades comerciais no período compreendido entre às 05h e às 23h, mesmo para atividades delivery.

Suspensão do retorno das aulas presenciais no âmbito da rede pública municipal e particular, a exceção das faculdades, adotando-se inicialmente o sistema remoto, possibilitando o avanço da vacinação nesse público antes do retorno presencial.

Empresas públicas e privadas deverão efetuar a medição de temperatura corporal de funcionários e clientes, não permitindo a entrada em caso de 37,2º e ainda se não estiver utilizando a máscara de forma adequada, ou mesmo se estiver com algum sintoma de síndrome gripal, ou covid-19.

Os supermercados, mercados e a rede atacadista devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a dois membros por família, respeitado o limite de 50% da capacidade máxima do local, evitando sempre que possível a entrada de crianças no estabelecimento.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local, com espaçamento de 1,5 metros entre as mesas com no máximo quatro pessoas, sendo vedado a junção de mesas, inclusive quando se tratar de pais e filhos de um mesmo núcleo familiar, salvo se tratar de filho menor de 17 anos.

Locais e ambientes de consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado e, nos estabelecimentos que recebem grandes públicos, tais como cinemas, museus e teatros; Iocação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; os clubes de lazer em geral; shows, eventos e festas, poderá o proprietário ou responsável exigir apresentação de cartão de vacinação com ciclo vacinal completo para acesso ao local. Poderá ainda, ser apresentado para a análise da Secretaria de Saúde plano de contingência do estabelecimento.

Fonte: Estadão de MT