A adolescente condenada por matar Isabele Guimarães Ramos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo em Cuiabá, e outras 14 internas do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), da capital, elaboraram uma carta e apresentaram ao Judiciário no dia 8 abril, denunciando a precariedade da unidade.
Na carta escrita à mão, elas apontam a mal qualidade da alimentação, falta de materiais de higiene e de água para tomar banho e própria para o consumo, além da ausência de cursos profissionalizantes na unidade, o que as deixam ociosas.
“Os regimes socioeducativos devem constituir-se em condições que garanta o acesso do adolescente às oportunidades de superação da sua situação de exclusão”, dizem as internas na carta.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp) para obter um posicionamento sobre a denúncia das internas. No entanto, o órgão alegou que as informações são protegidas por sigilo absoluto. A Pasta disse que respeita as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
As adolescentes também reclamam na carta da falta de xampu e condicionador na unidade. Segundo as internas, entre os dias 23 e 28 de março, houve falta d’água para higiene e água potável para beber, “não garantindo as socioeducandas seus diretos básicos”. A água foi adquirida por meio de uma vaquinha realizada pelas agentes do socioeducativo.
Em carta, meninas reclamam de produtos de higiene — Foto: Reprodução
Segundo as internas, apesar de já terem pedido, não são ofertados cursos profissionalizantes no local e adolescentes alegam que ficam ociosas, sem nada para fazer na unidade. Elas afirmam que o socioeducativo deveria seguir a legislação e ofertar cursos no Case.
Meninas afirmam que não recebem cursos profissionalizantes — Foto: Reprodução
As internas afirmaram que a infraestrutura do Case é precária. Segundo as adolescentes, há goteiras que caem na fiação do local, o que coloca a vida delas em risco.
Destacam também a falta de material para atendimento de um recém-nascido na unidade. As adolescentes afirmam que as famílias de outras internas e os servidores do socioeducativo levam material e comida para a criança. De acordo com as meninas, não há alimentação diferenciada para a recém-nascida.
Case Feminino de Cuiabá tem um recém-nascido filho de uma interna — Foto: Reprodução
“Todos os produtos utilizados pela recém-nascida são doações feitas pelo servidores públicos ou até mesmo pelos familiares as socioeducandas”, afirmam na carta.
As internas também reclamam que os servidores que atuam na unidade comem fast food na frente delas.
As adolescentes relatam que os servidores fumam perto delas e que elas sentem abstinência.
Caso Isabele
Isabele Ramos foi morta pela amiga em 2020 — Foto: Arquivo pessoal
A garota está internada desde 19 de janeiro de 2021. Ela foi condenada a 3 anos de detenção em regime socioeducativo e a pena é revista e atualizada a cada seis meses.
A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
Nesta segunda-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus que foi pedido pela defesa da menor.
A decisão está em linha com a manifestação do ministro Edson Fachin negou o pedido de habeas corpus da defesa da adolescente no Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que os requisitos para a soltura não foram cumpridos.
A morte
Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos na casa da amiga — Foto: Instagram/Reprodução
Isabele foi morta em julho de 2020. Ela e a condenada eram amigas e tinham a mesma idade. No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto.
A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
Fonte: G1 MT