A partir de denúncia, TCE-MT suspende execução de contrato para serviços de obras e engenharia

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A partir de denúncia formalizada em face do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES VRC) e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Moises Maciel, suspendeu cautelarmente a execução de contrato firmado com base em ata de registro de preços decorrente de licitação para implantação e manutenção de pontes e vias de acessos dos municípios consorciados ao CIDES VRC.

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, por supostas irregularidades relativas à ata de registro de preços 01/2019, decorrente do pregão presencial 01/2018, realizado pelo CIDES VRC. A ata teve valor inicial de R$ 149,2 milhões, posteriormente, foi registrada no montante de R$ 122,9 milhões e aderida pelo CIDESASUL no valor de R$ 14,7 milhões.

Dentre as irregularidades apontadas pela unidade técnica estão o não envio ao TCE-MT de dados, informes e documentos obrigatórios da execução do contrato 17/2019, firmado pelo CIDESASUL, e do pregão presencial nº 01/2018, realizado pelo CIDES VRC, bem como a incompatibilidade de pregão para registro de preços de serviços de obras e engenharia e a indevida alteração societária do Consórcio Arteleste-Enpa, vencedor do pregão, após a celebração do contrato.

Em relação a incompatibilidade do pregão, a Secex ressaltou que o registro de preços só deve ser utilizado para compras e  serviços comuns,  que   podem   ser   especificados   de   maneira padronizada, podendo ser replicados em diversos lugares, o que não se aplica ao objeto do certame, pois cada obra demanda projetos específicos e compatíveis com as particularidades do local onde será realizada.

“Os serviços de implantação, execução e manutenção de pontes, e de recuperação e manutenção de vias e acessos dos municípios consorciados, não são comuns e não se pode replicar seus preços para outros trechos executados em outra localidade e outras circunstâncias. Há que se elaborar projetos e orçamentos para cada trecho”, diz trecho da decisão.

Frente ao exposto, o conselheiro relator determinou a suspensão cautelar da execução do contrato 17/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL) e o Consórcio Arteleste-Enpa, a partir da adesão à ata de registro de preços oriunda do pregão presencial  realizado pelo Consórcio  Intermunicipal  de Desenvolvimento  Econômico  e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES VRC).

“A promoção da suspensão cautelar visa assegurar o alcance do resultado útil da atuação deste Tribunal, de modo a evitar o prolongamento dos efeitos deletérios das ilegalidades representadas, especialmente a que diz respeito à alteração societária indevida do Consórcio vencedor do referido certame, mediante substituição da consorciada Arteleste Contrução Ltda. por outra, a Construtora SAB Ltda, fato este que se revela potencialmente capaz de implicar em danos aos cofres públicos, posto que a consorciada substituída fora a que apresentou atestados de capacidade técnica profissional e operacional para execução dos serviços de obras licitados”, sustentou ainda o conselheiro.

O Julgamento Singular N° 534/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (28) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.